Importante: a partir de 01 de janeiro de 2014, deverá ser informado no arquivo da EFD o novo código da versão do leiaute no campo COD_VER, do registro 0000, conforme informação do item 3.1.1 - do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital, Anexo ùnico do Ato COTEPE ICMS n. 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute: 
Código
Versão
 leiaute instituído por
Obrigatoriedade (Início)
001
100
Ato Cotepe
01/01/2008
002
101
Ato Cotepe
01/01/2009
003
102
Ato Cotepe
01/01/2010
004
103
Ato Cotepe
01/01/2011
005
104
Ato Cotepe
01/01/2012
006
105
Ato Cotepe
 01/07/2012
007
106
Ato Cotepe
01/01/2013
008
107
Ato Cotepe
01/01/2014
Fonte: SEFAZ-GO
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