NOTA TÉCNICA No 11/2019 DE AJUSTES DO LEIAUTE VERSÃO 2.5
Considerando a necessidade de ajustes na versão 2.5 leiaute do eSocial, disponibilizamos abaixo a relação das adequações realizadas. Data prevista para implantação nos ambientes de Produção Restrita e Produção: 18/03/2019.
Download em https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-tecnica-11-2019.pdf
Ao todo, seis eventos foram afetados pelos ajustes do layout — alguns de Saúde e Segurança do Trabalho —, como os eventos S-2210, S-2240 e s-2245. Além destes, foram impactados os eventos S-1005, S-1070 e S-2298, bem como algumas regras e tabelas. Confira abaixo as principais mudanças:
- S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
Antes do Nota Técnica, o preenchimento do código CNAE deveria ser conforme a tabela Anexo V do Regulamento da Previdência Social, referente à atividade econômica preponderante do estabelecimento.
A mudança no S-1070 diz respeito ao preenchimento com o código correspondente ao tipo de processo. Quando se referir ao Processo FAP, deverá ser de exercício anterior a 2019. Os demais tipos permanecem sem alterações.
Agora, o preenchimento deve ser conforme a legislação vigente, isto é, o código do CNAE a ser preenchido deve constar do Anexo I da Instrução Normativa RFB 971/2009, com as alterações da Instrução Normativa RFB 1867/2019. Com relação aos códigos de CNAE:
a) Os códigos criados pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 possuem início de vigência no eSocial em 01/01/2019;
b) Os códigos com alteração de descrição pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 tiveram término de vigência em 31/12/2018 (descrição anterior) e início de vigência em 01/01/2019 (descrição atual);
c) Os códigos que deixaram de existir pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 têm término de vigência no eSocial em 31/03/2019. Ou seja, até 04/2019 será necessário atualizar o evento S-1005.
- S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
- S-2210 – Comunicação de Acidentes de Trabalho
O evento da CAT teve duas mudanças. A primeira delas é na Chave nrRecCatOrig. O Registro que antes indicava a CAT de origem, agora, indica a CAT anterior, no caso de CAT reabertura ou comunicação de óbito.
Já a segunda mudança mudou de “Informar o número recebido da CAT de origem…” para “Informar o número do recibo da última CAT referente ao mesmo acidente/doença relacionada ao trabalho, nos casos:
- De CAT de reabertura;
- De óbito, quando houver CAT anterior. ”
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
O evento S-2240 foi o que mais atingido pelas mudanças. A primeira mudança foi de “Limite de tolerância calculado para agentes específicos, conforme técnica de medição exigida na legislação. Validação: Preenchimento obrigatório se {tpAval} = [1] e {codFatRis} = [02.01.687, 02.01.788]. Não informar nos demais casos”, para “Limite de tolerância calculado para agentes específicos, conforme técnica de medição exigida na legislação. Validação: Preenchimento obrigatório se {tpAval} = [1] e {codFatRis} = [01.01.014, 01.01.018, 02.01.687, 02.01.788]. Não informar nos demais casos. ”
A segunda mudança foi a exclusão de alguns agentes de dose ou unidade de medida da intensidade ou concentração, ficando:
- dose diária de ruído (número adimensional) Q=5;
- decibel linear (dB (linear));
- decibel (C) (dB(C));
- decibel (A) (dB(A));
- metro por segundo ao quadrado (m/s2);
- metro por segundo elevado a 1,75 (m/s1,75);
- parte de vapor ou gás por milhão de partes de ar contaminado (ppm);
- miligrama por metro cúbico de ar (mg/m3);
- fibra por centímetro cúbico (f/cm3);
- grau Celsius (ºC);
- metro por segundo (m/s);
- porcentual;
- lux (lx);
- unidade formadora de colônias por metro cúbico (ufc/m3);
- dose diária;
- dose mensal;
- dose trimestral;
- dose anual;
- watt por metro quadrado (W/m2);
- ampère por metro (A/m);
- militesla(mT);
- microtesla (μT);
- miliampère (mA);
- quilovolt por metro (kV/m);
- volt por metro (V/m);
- joule por metro quadrado (J/m2);
- milijoule por centímetro quadrado (mJ/cm2);
- milisievert (mSv)
- milhão de partículas por decímetro cúbico (mppdc);
- umidade relativa do ar (UR (%)).
Validação: Preenchimento obrigatório se {tpAval} = [1]. Não informar se {tpAval} = [2]. Valores Válidos: 1,2,3,4,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,26,27, 28,29,30,31,32,35,36,37,39,43.
- S-2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados
O evento S-2245 teve quatro mudanças. São elas:
- Em Grupo {infoComplem}: alteradas ocorrência e condição. De “0-1
N (se {codTreiCap} = [1006,1207]); O (nas demais situações) ”, para “1-1 O”.
- Em Campo {dtTreiCap}: alterada descrição. De “Informar a data de início do treinamento/capacitação/exercício simulado ou a data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial, a que for mais recente”, para “Informar a data de início do treinamento/capacitação/autorização/exercício simulado ou a data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial, a que for mais recente. (…)”
- Em Campos {durTreiCap}, {modTreiCap},{tpTreiCap}: alterada ocorrência e incluída validação, de “1-1”, para “0-1 Validação: O campo não deve ser preenchido se {codTreiCap} for igual a [1006,1207]. O preenchimento é obrigatório nos demais casos. ”
- Em Grupo {ideProfResp}: alteradas ocorrência, chave e condição, de “1-99 Chave: cpfProf O”, para “0-99 Chave: nmProf N (se {codTreiCap} = [1006,1207]); O (nas demais situações). ”
- S-2298 – Reintegração
O evento de Reintegração sofreu alteração no Grupo Chave, incluindo: dtEfetRetorno.
Regras e tabelas
Já entre as regras, as mudanças foram em REGRA_EXCLUI_EVENTO_CAT e REGRA_TABESTAB_VALIDA_GILRAT. E, nas tabelas 03 e 29.
A Tabela 29 foi a que recebeu o maior número de mudanças, isso porque foram incluídos diversos treinamentos, capacitações e exercícios simulados como obrigatórios, a partir da criação da NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. São eles:
3701 – Treinamento antes do primeiro embarque
3702 – Treinamento antes do primeiro embarque – Reciclagem
3703 – Treinamento eventual
3704 – Treinamento básico
3705 – Treinamento básico – Reciclagem
3706 – Treinamento avançado
3707 – Treinamento avançado – Reciclagem
3708 – Treinamento específico – empregado integrante da brigada de incêndio
3709 – Treinamento específico – riscos radiológicos da plataforma
3710 – Treinamento específico – empregado integrante de equipe de resposta a emergências
3711 – Treinamento – Sinaleiro (reciclagem)
3712 – Treinamento – Operador de guindaste (reciclagem)
3713 – Treinamento – Curso Básico para Manipulador de Alimentos
3714 – Treinamento – Curso complementar para serviços em instalações elétricas em alta tensão
3715 – Treinamento – Curso básico de segurança em operações de movimentação de cargas e transporte de pessoas
3716 – Treinamento – Curso complementar para operadores de guindastes
3717 – Treinamento – Curso para indivíduos ocupacionalmente expostos à radiação ionizante
3718 – Treinamento – Procedimento operacional – Acendimento da chama piloto.
NR 37- Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo – Outras Anotações:
3719 – Operador do equipamento de guindar
E também não obrigatórios:
2212 – Simulação do Plano de Atendimento a Emergências
2213 – Simulação de Proteção contra Incêndios e Explosões Acidentais
3720 – Exercícios de combate a incêndio
3721 – Exercícios
1301 – Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras
1302 – Prática Profissional Supervisionada – Caldeiras
1303 – Atualização de conhecimentos – Operador de Caldeira
1305 – Prática Profissional Supervisionada – Unidades de Processo
Nestes últimos treinamentos (NR 13), houve a mudança da nomenclatura apenas.
Confira a Tabela Completa de Treinamentos de NRs por atividade aqui!
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