Bom dia, pessoal!

Agradecendo novamente aos organizadores e participantes do Seminário sobre eSocial que ministrei ontem, quero disponibilizar aqui algumas das perguntas e duvidas que foram enviadas. As outras eu postarei em breve).

eSocial – Perguntas e Respostas
estou tentando cadastrar um CEI para admitir um empregado domestico,  conforme informação da receita federal do brasil agora o cadastro é feito pelo site do eSOCIAL, como faço agora?
Z: vc deve entrar no site WWW.esocial.gov.br e seguir as instruções do site!
Gostaria de saber onde encontro o aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas para consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS, pois recebemos o cronograma que diz que já está disponível desde setembro/2013.
Z: o aplicativo ainda não foi disponibilizado. Acompanhe pelos noticiários via internet e assim que eu souber, vou postar no blog: WWW.zenaide.com.br.
A distribuição de lucro dos empregados serão informadas no ESocial?
Z: certamente, já que gera informações para fins de IMPOSTO DE RENDA. Lembrando que as regras para o pagamento devem estar de acordo com a lei 10.101/2000.
Cada trabalhador terá que ter certificado digital para consultar suas informações, e quem vai pagar o custo?
Z: não está previsto que eles tenham certificado digital, o “cartão eletrônico” não é certificado digital. O acesso é simples, via internet, e certamente será pelo portalWWW.esocial.gov.br.
1-quem está obrigado, hoje ? E quem estará obrigado no futuro breve ?
Z: todos os empregadores estarão obrigados. A vigência oficial deve ser divulgada em início de novembro/2013.
2- o prazo para envio ?!
Z: Há envios diários dos “eventos trabalhistas” e o envio mensal da “folha”, que é o dia 07 do mês seguinte.
3- o programa ficará disponível para download, onde ?
Z: Ainda não está previsto uso de programa. Mas se houver, certamente será no ambiente do SPED, no site da Receita Federal.
4- quais são as particularidades ?
Z: essa pergunta é muito vaga. Se você assistiu ao Seminário, deve ter tomado conhecimento sobre algumas das várias particularidades.
5- quando entra em vigor ??
Z: oficialmente ainda não foi publicado o ato com a vigência. As notícias dão conta de 30/04 para envio dos cadastros das empresas do Lucro Real.
Uma duvida que me surgiu, as faltas eu devo informar no dia ou terei uma prazo para lançar no esocial.
Z: as faltas serão lançadas para a “folha” mensal, não terão que ser informadas diariamente.
Gostaria de saber se no E-social deverá ser informado também a data de pagamento de adiantamento de salário?
Z: na linha 87 e seguintes do leiaute do evento “S-1200 Remuneração” (página 89 do leiaute 1.0), está previsto informar data e valor dos pagamentos , porém AINDA não está previsto sobre o pagamento de adiantamento. Entretanto, como o Adiantamento de Salário é base para fins de IRRF – quando o salário é pago no mês seguinte – acredito que deve ocorrer essa alteração no leiaute em breve. Por enquanto, não há previsão para informação.
como obter a senha para consultar o FAP das empresas?
Z: a senha pode ser obtida até mesmo na página de pesquisa do fap, no link disponível no site WWW.previdencia.gov.br. Na página onde está previsto para incluir a raiz do CNPJ, há um botão “incluir senha” que levará à página para os detalhes sobre como gerar a senha.
Quanto às datas de pagamentos de folha de pagamento, férias, rescisão.  Pelo que entendi no seminário, teremos que informar todas as datas de pagamento, correto? Qual será o meio da informação? no próprio e-Social ou na DCTF-Prev?
Z:  sim, terão que ser informadas as datas, mas nos eventos específicos (o do Desligamento, para a Rescisão) e no evento “Remuneração”, para os pagamentos de salário e férias, no caso no evento de ‘folha” eSocial mensal. Na DCTF-Prev informaremos as datas dos pagamentos dos DARF relativos ao recolhimentos para a Previdencia Social.
referente o evento S-2280 (Atestado Médico Ocupacional) quais informações serão necessárias para o E-Social?
Z: a partir da linha 20 (página 116 do leiaute 1.0), a data, se é periódico, de retorno, etc, se está apto ou inapto ou apto com restrições, os exames complementares, se está exposto a agente nocivo e o código conforme a tabela 7 do eSocial e as informações sobre o médico que forneceu o ASO.
Gostaria de saber se o apontamento terá algum tipo de integração com o e-Social? Eles irão controlar também as horas extras que excederem a 2:00 diárias? E os apontamentos, deverão ser fechados todo dia 30 de cada mês?
Z: por enquanto você só irá informar para a folha a quantidade de horas e a rubrica a que se refere (h.e com 50%, com 100%, etc). Futuramente está previsto haver sim, uma integração do ponto eletrônico com a folha, mas não está prevista esta integração para agora.
No caso de férias fracionadas, como fica a informação no e-Social para o segundo período? O prazo para informar ao colaborador será o mesmo das férias normais?
Z: ainda não temos tal detalhamento. Acredito que seja o mesmo prazo. Exemplificando: se você der 15 dias de férias em dezembro (coletivas), deve avisar com 15 dias ao Sindicato e ao Ministério do Trabalho e Tb ao empregado, e informar no eSocial. Se der os outros 15 dias em fevereiro, deve fazer nova comunicação.

Existe prazo específico ou prazo máximo para retificação  do E Social?  Terá que ter liberação de algum órgão ou pode simplesmente retificar??? 

Z: ainda não foram divulgados prazos. Porém, se você retificar algum evento que afete uma folha de pagamento anterior, a folha ficará como ‘inconsistida’ e precisará ser retificada. Para toda retificação você deverá informar o número anterior do recibo de envio. Lembro que os “entes” já terão recebido os dados anteriores e, no caso da fiscalização trabalhista, poderá gerar uma fiscalização na empresa, dependendo do tipo de retificação.
1 - Quanto ao envio do esocial  é até o dia 7(sete) ou até o quinto dia útil do mês seguinte ?   
Z: é o dia 7 (sete).
2 – O envio dos arquivos da  folha de pagamento serão feitos por empresa (CNPJ) ou por empregado separadamente  ?   
Z: a “abertura” da folha será por empresa. O envio das remunerações serão individualizados. Há a previsão de que se possa enviar “lotes” de remunerações, mas são detalhes técnicos que serão esclarecidos posteriormente.
Podemos continuar a gerar/enviar os processos pelo certificado digital do cliente, ou pelo nosso certificado?
Z: Se o escritório for o “responsável” cadastrado (o que ocorrerá em 99% dos casos para as empresas que são clientes de escritório contábil), vc pode enviar com o certificado do escritório. Lembro que o envio é no “padrão RFB”, um arquivo por vez, semelhante ao que se faz nos outros SPEDs e também com a DIRF.


Em  caso de informado o valor do FGTS da empresa no e social e o empregador não pagar, como fica a situação da retificação da guia? Usando a situação em que já foi enviada a DCTF PREV. 

Z: certamente deverá ser gerada outra guia via eSocial, como é no SIMPLES NACIONAL, mas não haverá necessidade de envio de novas informações, se for só para gerar a guia do FGTS, diferentemente do que ocorre hoje com a GFIP. A DCTF-PREV não será usada para informações do FGTS, somente os recolhimentos previdenciários.
Empresas que são do Lucro Presumido, que não são obrigadas inicialmente, podem espontaneamente começar a enviar os arquivos, juntamente com as empresas do Lucro Real?
Z: acredito que todas poderão enviar logo no primeiro prazo, vamos aguardar o ato oficial com a vigência. Porém não recomendo, já que após o envio do Cadastro Inicial deverão ser enviados os eventos de atualização (Registro de Eventos Trabalhistas), o que vai dar muito mais trabalho do que você ir só alimentando o sistema e gerar o envio próximo aos últimos dias, com tudo já atualizadinho.
Gostaria de saber se a empresa em Lucro Presumido que não tem funcionários deve mandar informações para o E-Social e quais são elas.
Z: se a empresa só tem informações de prolaboristas deve enviar também as informações todas (cadastro do contribuinte, tabelas e o cadastro do vinculo do prolaborista).
Como terei um atestado medico com a data do mês anterior ao registro do empregado, sendo que a informação é que o atestado deve ser dentro do mês de registro.
Z: deverá ser alterada a folha do mês anterior para incluir a informação.
A transmissão da palestra está ruim está travando constantemente, estamos usando a rede cabeada mesmo assim estamos com problema, e nossa internet é de alta velocidade. Tem como salvar o vídeo ou assistir em outro dia?
 Z: essa informação deve ser obtida com a UNIFENACON ou com o Sescon/Sescap onde você fez a inscrição. Desconheço os detalhes técnicos da aquisição do link.


Essas tabelas ex: S-1200. Se meu programa da folha estiver todo atualizado, ele ja exporta para o e-social tudo que estiver lançado?

Z: a migração de dados do sistema atual para o eSocial será feita pela empresa do seu sistema de folha, o que certamente ocorrerá, caso você esteja com o seu sistema atual com as informações corretas.
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Comentários

  • Qual é o endereço do fale conosco da esocial?

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