Por meio do Protocolo ICMS nº 109/2011, com efeitos a partir de 1º de março de 2012, o Estado do Amapá aderiu às disposições do Protocolo ICMS nº 168/2010, que institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e para os Estados do Amapá, do Amazonas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, do Pará e de Roraima.

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