Tributos às claras

Entra em vigor lei que exige discriminação dos impostos pagos pelo consumidor, mas, sem maior empenho dos governos, pode não "pegar"

Entra hoje em vigor a lei nº 12.741, que prevê a identificação dos impostos embutidos no preço de produtos e serviços adquiridos pelo consumidor brasileiro.

Sancionada em dezembro do ano passado, a legislação determina que se discriminem valores ou percentuais relativos à incidência de sete tributos --ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. A informação deverá constar do cupom fiscal entregue ao comprador ou ser afixada em locais visíveis nos diversos estabelecimentos.

A lei representa um passo importante para aumentar o grau de consciência da sociedade sobre as consequências concretas da tendência do governo a gastar demais.

Aos poucos, a exorbitante fatia que os tributos abocanham começa a despertar interesse e repúdio. Será, portanto, valiosa e pedagógica a contribuição da nova norma, que vai expor nas transações de compra cotidianas a soma transferida do bolso dos cidadãos para os cofres do setor público.

Em que pesem algumas medidas pontuais de desoneração anunciadas pelo governo federal, a carga tributária no Brasil --acima de 35% do PIB-- supera em muito o patamar de outros países em desenvolvimento. Neles se arrecada, em média, 20% da riqueza produzida.

Além do tamanho da parcela tomada pelo Estado (sem a contrapartida, diga-se, da prestação eficiente de serviços), o sistema promove a cumulatividade de impostos e onera em demasia o consumo. Nessa rubrica, o Brasil, com 15% do PIB, supera muito a média internacional, de 10%.

Compreendem-se as dificuldades que tal emaranhado impõe ao comércio, ora obrigado a dissecá-lo para prestar informações detalhadas ao consumidor. Não se justificam, todavia, as tentativas de postergar o início da vigência da lei.

Seis meses foi tempo suficiente para tomar as providências necessárias --como demonstraram, aliás, algumas empresas que se anteciparam na divulgação dos valores em suas operações. A partir de hoje, aqueles que deixarem de cumprir a legislação poderão sofrer multa, suspensão das atividades e até mesmo cassação da licença de funcionamento.

Não é o caso, porém, de incentivar ações repressivas desmesuradas no primeiro momento de implantação. É aceitável que, durante um breve período de adaptação, as ações fiscalizadoras venham mais no sentido de orientar do que de punir os empresários, que também precisam de programas de computador e informações acessíveis para cumprir a nova obrigação.

Cabe a todos cobrar. Seria decepcionante se a omissão do poder público contribuísse para a nova lei "não pegar".

Fonte: Folha de S.Paulo

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/022962000000000

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas

Comentários

  • Apenas mais um tiro no escuro como foi a lei 7979/2013;

    Foi publicada a Nota Técnica 2013/003 com divulgação das orientações técnicas para adequação ao Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de emissão de NF-e com destaques dos impostos Federais, Estaduais e Municipais, conforme disposto na Lei nº 12.741/12, entre outras orientações.

    Para acessar a Nota Técnica verifique no Portal Nacional da NF-e em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx > Documentos > Notas Técnicas .

    Para o usuário de CT-e foi divulgada a Nota Técnica 2013.005 com Orientações sobre preenchimento do DACTE em atendimento à Lei da Transparência.

    Para acessar a Nota Técnica verifique no Portal Nacional da NF-e em http://www.cte.fazenda.gov.br/principal.aspx > Documentos > Notas Técnicas .

    Quanto ao ECF e outras formas de divulgação, esclarecemos que a matéria ainda se encontra em discussão e não foram divulgadas as regras para aplicação da Lei.

    Atenciosamente,

    FALE CONOSCO - SEF
    Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público
    Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais --

    Decreto 7979/2013 sem efeito e eficacia - SpedNet - Solução Fiscal Completa
    Consultoria SPED Fiscal, EFD Pis/Cofins e EFD Social - integrado com banco de dados NCM contendo 23000 itens codificados conforme tabelas da RFB. Imp…
This reply was deleted.