A Secretaria da Fazenda estabeleceu prazos para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) transmitirem seus arquivos ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Os dados referentes ao período de janeiro a dezembro de 2010 devem se transmitidos até o dia 30 de junho deste ano. Já as informações
referentes ao período de janeiro a junho de 2011, devem ser transmitidas até o próximo dia 31 de julho.

“Quem não entregar os arquivos no prazo estipulado está sujeito a penalidades previstas em lei”, alerta o diretor de Informações Econômico-Fiscais, João Herculano Júnior. Ainda segundo o diretor, a escrituração digital unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e substitui a escrituração em livros fiscais no formato físico.

A EFD é de uso obrigatório e está vinculada ao SPED, já em funcionamento no Tocantins há mais de três anos. Dentre as vantagens oferecidas na escrituração digital estão: diminuição das obrigações fiscais e de erros nos lançamentos, menos presença da fiscalização, além de possibilitar uma contabilidade integrada com a gestão financeira da empresa.

 

http://www.jornalcontabil.com.br/v2/JC-News/740.html

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