Publicado por jorge campos em 20 janeiro 2010 às 19:17 em Discussões Pessoal, Em face das inúmeras solicitações de esclarecimentos sobre a nova tabelas de PIS/COFINS e a sua relação com a NF-e X EFD, o representante das empresas piloto solicitou maiores esclarecimentos junto à coordenação do Projeto Piloto EFD PIS/COFINS, e é o que se segue: Tendo em vista que no layout da nota fiscal eletronica ou da EFD (ICMS/IPI) este campo está estruturado para receber um código com dois digitos, oriento no sentido de que, excepcionalmente, enquanto não é corrigido o erro da IN 978, no registro das operações referentes a produtos tributados a aliquotas diferenciadas, no campo referente ao PIS/Pasep, seja informado o código "49 -Outras Operações de Saídas". Desta forma, os campos de CST referentes às operações tributadas a alíquotas diferenciadas, seriam assim preenchidos: 1. Nas Notas Fiscais Eletrônicas: Campo referente ao CST de PIS/Pasep: 49 - Outras Operações de Saídas. Campo referente ao CST de COFINS: 02 - Operação Tributável com Alíquotas Diferenciadas. 2. Na Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI: 2.1: Registro C170: Quando o Registro C100 contenha o campo "IND_OPER" igual a "1 - Saída": Campo referente ao CST de PIS/Pasep: 49 - Outras Operações de Saídas. Campo referente ao CST de COFINS: 02 - Operação Tributável com Alíquotas Diferenciadas. 2.2: Registro C170: Quando o Registro C100 contenha o campo "IND_OPER" igual a "0 - Entrada": Campos referentes ao CST de PIS/Pasep e COFINS: - No caso de Operação de aquisição produto monofásico, para revenda, utilizar o código: 70 - Operação de Aquisição sem Direito a Crédito - No caso de Operação de aquisição de produto monofásico, para utilização como insumo, utilizar um dos códigos 50 a 56, correspondentes às aquisições com direito a credito de PIS/Pasep e Cofins. abraços http://www.spedbrasil.net/forum/topics/tabela-piscofins-in-978
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