[Leitor] “Uma empresa comercial emitiu diversas NF-e’s sem as informações de PIS e COFINS. Há alguma penalidade? Em havendo, qual o procedimento que a empresa deve adotar para sanar os problemas das NF-e já autorizadas?” Resposta [SEF/MG] “Recomendamos comparecer ao setor de atendimento e/ou esclarecimentos tributários da Administração Fazendária – AF de sua circunscrição, para obter melhores esclarecimentos de como proceder nesse caso, portando documento de identificação da sua responsabilidade legal perante a empresa e, dentro da necessidade, protocolar denúncia espontânea prevista no Capítulo XV – Da Denúncia Espontânea do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos ( RPTA ) – Dec. 44.747 de 03.03.08, publicado no diário oficial do Estado de Minas Gerais em 04.03.08 – http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/rpta/rpta_4.htm#art207 Nota-se que os endereços das AFs estão disponibilizados no seguinte link: http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/enderecos/admfazendaria.html Se domiciliado em Belo Horizonte, gentileza comparecer à Rua Rio de Janeiro 341, Centro (entre as Ruas Tupinambás e Caetés).” http://www.robertodiasduarte.com.br/
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