A SEFAZ informa que todas as informações referentes às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) são de responsabilidade da instituição. As obrigatoriedades estão definidas nas portarias que vêm sendo publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) e amplamente divulgadas nos meios de comunicação. Informa ainda que o comércio varejista estará obrigado a emitir NFe em três diferentes situações: na venda para empresas públicas; nas exportações; e nas operações interestaduais. Essa obrigatoriedade começará no dia primeiro de dezembro deste ano, conforme determina o Protocolo ICMS 42/2009, aprovado no confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Isso não impede que, caso o varejista tenha interesse, ele possa aderir de forma voluntária a emissão de NFe. Os interessados na adesão e também os obrigados podem utilizar o aplicativo gratuito de emissão de NFe, o qual é cedido pela secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo. O uso desse aplicativo é de livre escolha do contribuinte. Ele pode também adquirir por meio de empresas privadas de softwares. Mais informações poderão ser adquiridas junto ao setor de Nota Fiscal Eletrônica, localizado no térreo da sede da Sefaz, ou ainda por meio do telefone 2121-9079 Fonte: SEFAZ/RR http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazrr-informacoes-sobre-nf-e-sao-de-responsabilidade-da-sefaz/
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