“O secretário da Fazenda, Célio Campos Júnior, está autorizado por decreto do governador a instituir a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à nota de papel para contribuintes da agricultura, pecuária e setores relacionados. A alteração consta do decreto 7.126, publicado hoje (quinta-feira) no Diário Oficial do Estado, que aprova protocolo do ICMS firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Boa Vista (RR), em março. Caberá ao secretário estabelecer o prazo para a adoção da nota eletrônica por estes contribuintes. A nova nota será instituída para os contribuintes que cultivam lavouras e hortaliças, atuam na pecuária, pesca e aquicultura, produção de sementes e mudas e também na caça, conforme o código nacional de classificação da atividade econômica adotado no País. O decreto permite que a NF-e seja estendida para o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e ainda para os contribuintes inscritos somente no Cadastro de Contribuintes de Goiás. Pelos cálculos da Sefaz, as mudanças só devem ocorrer em 2011. No dia 1º deste mês a nota eletrônica já se tornou obrigatória para 78 segmentos econômicos, o que engloba aproximadamente seis mil contribuintes em Goiás.” (Fonte: SEFAZ/GO) http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazgo-decreto-amplia-uso-da-nota-eletronica-produtor-rural/
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