Confusão se dá porque há legislações, em alguns Estados, que deixam de fora empresas com faturamento inferior a R$ 240 mil As micro e pequenas empresas brasileiras optantes pelo Simples, o sistema diferenciado de tributação, e que vendam mercadorias para outros Estados, também devem se adequar para a emissão da Nota Fiscal eletrônica, obrigação que começa a valer a partir do próximo dia 1º de dezembro. A afirmação é do professor Roberto Dias Duarte, diretor da Mastermaq Softwares e coordenador acadêmico da Escola de Negócios Contábeis (ENC). “Diferentemente de muitas afirmações equivocadas divulgadas na imprensa, até mesmo em virtude da confusão gerada pelas legislações estaduais, as empresas optantes pelo Simples precisam atuar em consonância com essa nova tecnologia de ordem fiscal”, argumenta. Em parte, explica Duarte, a confusão se dá porque há legislações, em alguns Estados, que deixam de fora empresas com faturamento inferior a R$ 240 mil, desde que realizem somente operações internas. “A obrigatoriedade de emissão de NF-e não é tão simples quanto parece. Temos, além das normas estaduais, dois Protocolos ICMS que foram assinados pelas unidades federadas definindo a obrigatoriedade de emissão”, frisa. De acordo com o especialista, as empresa deve observar a regra geral, segundo a qual optantes pelo Simples Nacional estão obrigados à emissão de NF-e, desde que se enquadrem nas situações previstas nos Protocolos ou legislações estaduais. Fonte: http://www.administradores.com.br http://www.robertodiasduarte.com.br/
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