Durante este período, os contribuintes do MS poderão autorizar suas NF-e no Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ou com DPEC ou imprimir em contingência com Formulário de Segurança (FS ou FS-DA).
Quaisquer dúvidas, favor enviar um Fale Conosco no site www.nfe.ms.gov.br ou contatar pelo telefone (67) 3318-3603.
Observações quando o SCAN estiver sendo utilizado:
- Geração de novo arquivo XML da NF-e com o campo tp_emis alterado para “3”;
- Alteração da série da NF-e para a faixa de uso exclusivo do SCAN (900 a 999), a alteração da série implica na adoção da numeração em uso da série escolhida o que implica na alteração do número da NF-e também;
- Transmissão da NF-e para o SCAN e obtenção da autorização de uso;
- Impressão do DANFE em papel comum;
- Lavratura de termo circunstanciado no RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência, informando: o motivo da entrada em contingência; a data, hora com minutos e segundos do seu início e seu término; a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período; identificar a modalidade de contingência utilizada.
O manual completo de contingência pode ser obtido em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx link Documentos / Manuais / Manual de Contingência da NF-e - Versão 1.01
Atenciosamente
Equipe NF-e
Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Fonte: SEFAZ / MS via correspondência eletrônica
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