Os contribuintes que deixaram de observar as normas do Ajuste Sinief nº 7/2005 e do Ato Cotepe/ICMS nº 33/2008, o Fisco do Ceará concedeu a reabertura do prazo para a transmissão à Sefaz de todas as NF-e geradas na situação de contingência até a presente data, devendo os contribuintes transmiti-las no período de 1º a 30.09.2011.
(Instrução Normativa Sefaz nº 29/2011 - DOE CE de 13.09.2011)
Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)
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Comentários
Gostaria de saber se as notas emitidas em continçência pelo SCAN tambem terão que ser retransmitidas à Sefaz CE?
Taumar