Conforme definido no Manual de Integração do Contribuinte 4.01, o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN é administrado pela Receita Federal do Brasil que pode assumir a recepção e autorização das NF-e de qualquer unidade da federação, quando solicitado pela autoridade fiscal interessada.
Seu funcionamento é o mesmo, em todo o Brasil.
Uma vez acionado pela autoridade fiscal local, os processos de autorização, cancelamento,inutilização e consulta da NF-e, devem ser direcionados aos serviços eletrônicos (Web Service) da Receita Federal.
O SCAN está preparado para receber apenas documentos com séries de 900 a 999, para controle do fisco. Portanto, ao utilizar este tipo de contingência para autorizar NF-e, a empresa deve alterar a série do documento.
Além disto, há alguns procedimentos específicos, previstos no Manual de Integração:
- Identificação de que o SCAN foi acionado pela SEFAZ;
- Geração de novo arquivo XML da NF-e com o campo tpEmis alterado para “3”;
- alteração da série da NF-e para a faixa de uso exclusivo do SCAN (900 a 999), a alteração da série implica na adoção da numeração em uso da série escolhida o que implica na alteração do número da NF-e também;
- transmissão da NF-e para o SCAN e obtenção da autorização de uso;
- impressão do DANFE em papel comum;
- lavratura de termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência, informando: I – o motivo da entrada em contingência; II – a data, hora com minutos e segundos do seu início e seu término;
III – a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período; IV – identificar a modalidade de contingência utilizada.- tratamento dos arquivos de NF-e transmitidos antes da ocorrência dos problemas técnicos e que estão pendentes de retorno, cancelando aquelas NF-e autorizadas e que foram substituídas pela seriação do SCAN ou inutilizando a numeração de arquivos não recebidos ou processados.
Assim, as Notas Eletrônicas transmitidas em contingência, tipo “SCAN”, não devem ser retransmitidas em ambiente “normal”.
http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-preciso-retransmitir-a-nota-autorizada-em-contingencia-scan/
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