Pessoal,

Segue a normatização dos eventos da Confirmação do Destinatário:

AJUSTE SINIEF5, DE 30 DE MARÇO DE 2012

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ – e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº

5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira

A cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima sexta As unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão exigir do destinatário as seguintes

informações relativas à confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e, utilizando-se do registro dos respectivos eventos definidos na cláusula décima quinta-A:

I - confirmação do recebimento da mercadoria ou prestação documentada por NF-e, utilizando o evento "Confirmação da Operação";

II - confirmação de recebimento da NF-e, nos casos em que não houver mercadoria ou prestação documentada utilizando o evento

"Confirmação da Operação";

III - declaração do não recebimento da mercadoria ou prestação documentada por NF-e utilizando o evento "Operação não Realizada";

.............................................................................................".

Cláusula segunda O Ajuste SINIEF 07/05 fica acrescido da cláusula décima quinta-A com a seguinte redação:

"Cláusula décima quinta-A A ocorrência relacionada com uma NF-e superveniente à sua respectiva autorização de uso denomina-

se "Evento da NF-e".

§ 1º Os eventos relacionados a uma NF-e são:

I - Cancelamento, conforme disposto na cláusula décimasegunda;

II - Carta de Correção Eletrônica, conforme disposto na cláusula décima quarta-A;

III - Registro de Passagem Eletrônico, conforme disposto na cláusula décima sétima-C;

IV - Ciência da Operação, recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário,

mas ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;

V - Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;

VI - Operação não Realizada, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas

esta operação não se efetivou;

VII - Desconhecimento da Operação, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele

solicitada.

§ 2º Os eventos serão registrados por:

I - qualquer pessoa, física ou jurídica, envolvida ou relacionada com a operação descrita na NF-e, conforme leiaute, prazos e

procedimentos estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte;

II - órgãos da Administração Pública direta ou indireta, conforme leiaute, prazos e procedimentos estabelecidos na documentação

do Sistema da NF-e.

§ 3º A administração tributária responsável pelo recebimento do registro do evento deverá transmiti-lo para o Ambiente Nacional

da NF-e, a partir do qual será distribuído para os destinatários especificados na cláusula oitava.

§ 4º Os eventos serão exibidos na consulta definida na cláusula décima quinta, conjuntamente com a NF-e a que se referem.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de

1º de setembro de 2012.

Presidente do CONFAZ - Carlos Alberto de Freitas Barreto p/ Guido Mantega; Secretário da Receita Federal do Brasil -Carlos

Alberto de Freitas Barreto, Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Juarez Paulo Tridapalli p/ Isper Abrahim Lima, Bahia - Eudaldo Almeida de Jesus p/ Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Marcelo Piancastelli de Siqueira, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - José da Cruz Lima Junior p/ Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro -Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – Heriberto Andrade p/ José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Luiz Renato Maciel de Melo, Santa

Catarina - Carlos Alberto Molim p/ Nelson Antônio Serpa, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - José Jamil Fernandes Martins.

segue o link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/04/2012&jornal...

PONTOS DE ESCLARECIMENTOS:

Em reunião realizada no dia 04/05, tivemos os seguintes esclarecimentos da coordenação responsável pelo projeto:

Da entrada em operação:

No Ambiente Nacional, a Confirmação do recebimento entra no dia 1º de agosto/2012, porém, no ambiente da SEFAZ RS, já é possível fazer a confirmação a desde 02/04/2012, conforme anunciamos;

Da obrigatoriedade

Em relação à obrigatoriedade, estima-se a data de 1º de abril/2012, como um prazo factível para que ocorra a obrigatoriedade;

do download

Em relação ao download, não será permitido fazê-lo em 100% das NF-es, as sefaz já tem um evolução de quantas notas por mês o contribuinte recebe e ao atingir a média de 50% ele não poderá fazer o download do retante das notas fiscais. Isto deve-se ao fato de que o contribuinte já recebe do seu fornecedor o .xml.

do nº de vezes de download

Embora não esteja sendo bloqueado agora, sê-lo-á no futuro, e o contribuinte só poderá fazer um 1 download, por .xml

abraços

Jorge Campos

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nf-e-ajuste-sinief-05-2012-institui-os-eventos-de-confirmacao-do-

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