Pessoas jurídicas obrigadas à apresentação do Fcont, ano-calendário 2010

A partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-fcont-pessoas-juridicas-obrigadas-a-apresentacao-do-fcont-ano-calendario-2010/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+robertodiasduarte+%28Spedito+por+Roberto+Dias+Duarte%29

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Comentários

  • Como sempre a RFB  deixará  para disponibilizar o programa na ultima hora, e que se vire o  contribuinte  ou teremos prorrogação do prazo de entrega?
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