Prezada Consulente,
O Erro na linha 558 do arquivo texto da EFD, incidente no Registro 0175, tem origem no preenchimento incorreto do campo 04 - CONT_ANT - Conteúdo anterior do campo.
Houve uma tentativa de alteração da Inscrição Estadual de um Participante, cujo campo admite somente dois conteúdos alternativos: inscrição válida, consoante regras da UF do Participante OU não preenchimento.
No caso analisado, o referido campo foi preenchido com a cadeia de caracteres “ISENTO”, que não se aplica à hipótese em tela.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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