O SPED PIS/COFINS é o Relatório de Escrituração Fiscal Digital para PIS/Pasep e do Cofins (Apuração do PIS/COFINS) e foi instituído pela instrução normativa 1052/2010 da Receita Federal e, posteriormente, atualizada através de instrução normativa 1085/2010.
Apesar de ter um layout independente, o SPED PIS/COFINS possui certos blocos que devem ser informados em conformidade com o SPED Fiscal. Atingirá nesta primeira etapa aproximadamente 8.000 empresas no Brasil (Pessoas Jurídicas sujeitas uma Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado).
Inicialmente o primeiro período de reporte (Fato Gerador) era Janeiro de 2011 e o arquivo seria devido para entrega em Março de 2011, mas em 19 novembro de 2010, o governo publicou a Lei IN 1085/2010, que prorroga o período do fato gerador para 01 de abril de 2011 com a entrega de arquivos no 5º dia útil de julho de 2011.
A SAP publicou a nota “1517574 - SPED-EFD PIS/COFINS: Electronic Fiscal File - Overview” que fornece todas as informações sobre os pré-requisitos para a implementação da solução standard do SPED PIS/COFINS. Em 04/04/2011 a SAP divulgou a solução standard que consiste em:
· Aplicação de 2 notas de correção (1523958 e 1530487);
· Levantamento do processo atual de apuração do PIS/COFINS;
· Desenvolvimento de código ABAP para preenchimento dos métodos da BADI;
Nesta nota a SAP também informa os pré-requisitos para que os clientes - cuja obrigação seja a entrega dos arquivos na primeira onda (Julho/2011), estejam preparados para a implementação da solução standard do SPED PIS/COFINS:
· Estar implementada a MP135 (Lei da COFINS);
· Estar implementada a LC116 (Lei Complementar do ISS);
· Estar implementado o CST (Código da Situação Tributária) PIS/COFINS;
· Estar implementado SPED Fiscal; · Estar implementado ERP NF-e (com ou sem GRC);
http://verusbrasil.siteprofissional.com/solucao-sped-pis-cofins
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SPED - EFD Pis/Cofins - Prorrogado novamente o prazo para transmissão