Dispõe sobre a antecipação tributária, sem encerramento de fase de tributação, e seu registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD)

 

OT%20EFD%20003-2010%20Antecipa%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria%20-%20vers%C3%A3o%202%20-%20julho%202011.pdf

 

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no GT48 - SPED FiscalGrupo Gestor do SPED
Coordenadoria de Fiscalização
Secretaria da Tributação
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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