Dispõe sobre a antecipação tributária, sem encerramento de fase de tributação, e seu registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no GT48 - SPED FiscalGrupo Gestor do SPED
Coordenadoria de Fiscalização
Secretaria da Tributação
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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