Lembrem-se que a  Escrituração Fiscal Digital tem de ser criada ou importada pela última versão do Programa Validador e Assinador (PVA) em vigor, sob pena de não ser possível sua transmissão.

Caso tenha sido criada ou importada numa versão anterior, deve ser exportada e reimportada pelo atual PVA, validada, assinada, gerado o arquivo para entrega, e então ser transmitida.

 

Fonte: Luiz Augusto Dutra da Silva, Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal, Grupo Gestor do SPED,SET/RN

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-erro-na-transmissao-da-efd-versoes-do-pva/

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