Prezados,

 

Recentemente atualizamos as Orientações Técnicas EFD nºs. 03 e 05 (OT-EFD-003 e OT-EFD-005), que orientam, respectivamente, sobre o modo de escrituração da antecipação tributária, e do Regime Especial de Tributação dos atacadistas, instituído pelo Decreto nº. 22.199/2011, na EFD.

 

Estas atualizações resultaram na criação de novos códigos de ajustes - tanto dos Saldos da Apuração do ICMS (Tabela 5.1.1), quanto das Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3) - que constarão das versões atualizadas dessas Tabelas.

 

As novas versões - 6.0, da Tabela 5.1.1, e 5.0, da Tabela 5.3, já foram encaminhadas ao SERPRO, para publicação; contudo, esta somente deverá ocorrer a partir do dia 26 do mês corrente, após o decurso do último dos prazo de entrega da EFD, definidos pelas 25 Unidades da Federação que a implantaram, eis que a atualização das Tabelas de Códigos de Ajustes de uma administração tributária estadual repercute no cumprimento da obrigação acessória de entregar a EFD por parte dos contribuintes obrigados dos demais estados.

 

Abaixo seguem os novos códigos de ajustes que entrarão em vigor a partir de 1º. de agosto de 2011:

 

Tabela 5.1.1 - Códigos de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS - versão 6.0

 

RN011010|Estorno de créditos - Regime Especial Atacadista - Dec. 22.199/2011 - Estorno dos créditos resultantes da sistemática normal de apuração|01052011| (correção do texto descritivo)

 

RN000001|Outros débitos - Regime Especial Atacadista - Dec. 22.199/2011 - Saídas internas p/ não contribuintes de ICMS em percentual superior a 20% sobre o total das saídas internas - art. 4º, VI|01082011|

 

RN022001|Outros créditos - crédito presumido - Regime Especial Atacadista - Dec. 22.199/2011 - 2,00% sobre o valor das mercadorias tributadas do estoque apurado - art. 9º, I|01082011|

 

RN022002|Outros créditos - Crédito extemporâneo não apropriado no momento do registro do documento fiscal|01082011|

 

RN022003|Outros créditos de ICMS antecipado referentes a documento fiscal escriturado em outro período|01082011|

 

RN055001|Débito Especial de ICMS antecipado referente a documento fiscal escriturado em outro período|01082011|

 


 

Tabela 5.3  - Códigos de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal - versão 5.0

 

RN00000008|ICMS antecipado (1240) a recolher  com débito lançado por  TAFD ou recolhido no Posto Fiscal, inclusive nas saídas.  - Dec. 13.640/ 97  - Art. 109 A, XII  e Portaria 066/2006, art. 8º|01102010|31072011|

 

RN00000002|Crédito de ICMS antecipado (1240), recolhido ou a recolher, com débito lançado por TAFD, apropriado no período da escrituração do documento fiscal - Dec. 13.640/ 97 - Art. 109 A, XII  e Portaria 066/2006, art. 8º|01082011|

 

RN70000003|Débito Especial lançado por TAFD, recolhido ou a recolher, apropriado no período da escrituração do documento fiscal - Dec. 13.640/ 97 - Art. 109 A, XII  e Portaria 066/2006, art. 8º|01082011|

 

RN70000004|Débito Especial antecipado, retido e destacado nos campos BC-ST e ICMS-ST da NF de entrada, pelo contribuinte ST de outra UF, por opção própria, mediante Reg. Esp. de tributação (art. 662-B, inciso V, alínea “b”, do RICMS)|01082011|

 

RN70000005|Débito Especial referente a documento fiscal extemporâneo|01082011|

 

RN70000006|Débito Especial - Aquisições interestaduais - art. 4º, II, “a” - Cód. Recolhimento 1242 - 6,00% (seis por cento) - oriundas dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo|01082011|

 

RN70000007|Débito Especial - Aquisições interestaduais – art. 4º, II, “b” - Cód. Recolhimento 1242 - 3,50% - oriundas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, inclusive Espírito Santo|01082011|

 

RN99990004|Informativo - Período da efetiva entrada ou saída das mercadorias: escrituração do documento fiscal, sem crédito nem débito especial - Regime de Caixa|01082011|

 


 

Até a entrada em vigor dos novos códigos de ajustes, que ocorrerá em 1º. de agosto de 2011, poderão ser utilizados na escrituração da antecipação tributária, e do Regime Especial de Tributação dos atacadistas, instituído pelo Decreto nº. 22.199/2011, na EFD, alguns já existentes, indicados na correlação abaixo:

 

RN70000006 pelo RN79990302

 

Preenchimento obrigatório do campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)                do Registro C197 - Descrição complementar do ajuste da apuração: produtos referidos no art. 4º, inciso II, alínea “a”, com antecipação tributária;

 

RN70000007 pelo RN79990302

 

Preenchimento obrigatório do campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)                do Registro C197 - Descrição complementar do ajuste: produtos referidos no art. 4º, inciso II, alínea “b”; com antecipação tributária;

 

RN000001 pelo RN009999

 

Preenchimento obrigatório do campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)                do Registro E111 - Descrição complementar do ajuste: Outros débitos - Regime Especial Atacadista - Dec. 22.199/2011 - Saídas internas p/ não contribuintes de ICMS em percentual superior a 20% sobre o total das saídas internas - art. 4º, VI;

  

RN00000002 pelo RN00000009

 

Preenchimento obrigatório do campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)                do Registro C197 - Descrição complementar do ajuste: Crédito de ICMS antecipado (1240), recolhido ou a recolher, com débito lançado por TAFD, apropriado no período da escrituração do documento fiscal - Dec. 13.640/ 97 - Art. 109 A, XII  e Portaria 066/2006, art. 8º;

 

RN70000003 pelo RN79990302

 

Preenchimento obrigatório do campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)                do Registro C197 - Descrição complementar do ajuste: Débito Especial lançado por TAFD, recolhido ou a recolher, apropriado no período da escrituração do documento fiscal - Dec. 13.640/ 97 - Art. 109 A, XII  e Portaria 066/2006, art. 8º;

 

RN70000005 pelo RN79990302

 

Preenchimento obrigatório do campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)                do Registro C197 - Descrição complementar do ajuste: Débito Especial referente a documento fiscal extemporâneo;

 

RN99990004 pelo RN99990201

 

Preenchimento obrigatório do campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)                do Registro C197 - Descrição complementar do ajuste: Informativo - Período da efetiva entrada ou saída das mercadorias: escrituração do documento fiscal, sem crédito nem débito especial - Regime de Caixa;

 

RN022003 pelo RN029999

 

Preenchimento obrigatório do campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)                do Registro E111 - Descrição complementar do ajuste: Outros créditos de ICMS antecipado referentes a documento fiscal escriturado em outro período;

 

RN055001 pelo RN059999

 

Preenchimento obrigatório do campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)                do Registro E111 - Descrição complementar do ajuste: Débito Especial de ICMS antecipado referente a documento fiscal escriturado em outro período

 

                                          

Atenciosamente,

 

 

--
Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte

 

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