Prezado  Consulente,

 

Trata-se de análise de EFD, mais precisamente da escrituração de uma NF-e de entrada interestadual de bem para o ativo imobilizado, onde incidiu o diferencial de alíquotas (DIFAL).

 

Algumas considerações importantes sobre a análise realizada:

 

1.         O código do modelo da NF-e de entrada, no campo 05 do Registro C100, é “55”; não “01”;

2.         Não foi informada a série “1” da NF-e de entrada, no campo 07 do Registro C100;

3.         Recomendo informar a chave da NF-e de entrada, no campo 09 do Registro C100, eis que será obrigatória a partir de janeiro de 2012, também em  documentos fiscais de emissão de terceiros;

4.         A data de entrada consignada no DANFE é 27/06/2011; não 04/07/2011;

5.         O indicador do tipo de pagamento “0 – à vista”, informado no campo 13 do Registro C100, não retrata o “1 – a prazo”, espelhado na NF-e de entrada;

6.         Ao valor total das mercadorias, informado no campo 16 do Registro C100, não deve ser acrescido o IPI. Portanto seu montante é R$ 67.295,00; não R$ 70.659,75;

7.         O indicador do tipo de frete “2 – por conta do destinatário”, informado no campo 17 do Registro C100, não retrata o “1 – por conta do emitente”, espelhado na NF-e de entrada;

8.         A descrição complementar do item, informado no campo 04 do Registro C170, deve espelhar o constante da NF-e de entrada;

9.         Ao valor total do item, informado no campo 07 do Registro C170, não deve ser acrescido o IPI. Portanto seu montante é R$ 67.295,00; não R$ 70.659,75;

10.     O código da situação tributária referente ao ICMS nas operações e/ou prestações de entrada, informado no campo 10 do Registro C170, por ora, não é tratado pelo PVA;

11.     Criar um código de observação do lançamento fiscal no Registro 0460, para utilizá-lo no campo 12 do Registro C190, a fim de informar sobre o IPI acrescido ao valor da operação;

12.     E na descrição complementar do código da observação do lançamento fiscal, no campo 03 do Registro C195, informar o valor do IPI acrescido ao valor da operação;

13.     Criar um código de observação do lançamento fiscal no Registro 0460, com o texto descritivo “Diferencial de alíquotas”, para utilizá-lo no Registro C195, onde, no campo 03, deve ser informado o texto complementar “Ativo imobilizado”;

14.     Selecionar o código de ajuste “RN70009005 - ICMS a recolher referente a diferencial de alíquota do Ativo Imobilizado(1245)” no campo 02 do Registro C197 e, no campo 07, informar o valor do diferencial de alíquotas “R$ 7.065,98”.

 

 


 

|0460|IPI|Valor do IPI acrescido ao valor da operação|

|0460|DIFAL|Diferencial de alíquotas|

 

|C100|0|1|V0001034200|55|00|1|12576|4211068291606500022755001000012576169969....|22062011|04072011|70659,75|1|||67295|1||||0|0|0|0||||||

 

|C170|001|000000000003221011|Padrão de entrada 2,00X70X7000 mm|500|PC|67295||0|090|2551|2551/AA||||||||||||||||||||||||||

 

|C190|090|2551||70659,75|0|0|0|0|0|0|IPI|

 

|C195|IPI|RS 3.364,75|

|C195|DIFAL|Ativo imobilizado|

 

|C197|RN70009005|||||7065,98||

|E110|0|0|0|0|0|0|0|0|0|0|0|0|0|7065,98|

|E116|003|7065,98|25072011|1245|||||062011|

 


 

Por oportuno, segue, em anexo, a Orientação Técnica EFD nº. 006/2011 (OT-EFD-006/2011), que se encontra publicada no Portal da SET e dispõe sobre o lançamento do ICMS devido pelo diferencial de alíquotas e seu registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD), para complementação do assunto.

 

 

Atenciosamente,

 

 

--
Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte

OT%20EFD%20006%20-%20DIFAL.pdf
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