Como informar as operações de SCP cuja sócia ostensiva seja obrigada à EFD-Contribuições?

A empresa deverá informar todos os documentos, seja da sócia ostensiva, seja da SCP. O PVA irá validar ou apurar a contribuição e os créditos como se fossem da sócia ostensiva. A sócia ostensiva deverá então proceder ajustes no bloco M, de forma manual ou através de seus sistemas, para segregar o valor das contribuições e dos créditos de cada SCP, conforme procedimentos abaixo:

Procedimento 1 – Destaque dos valores referentes à(s) SCP:

Primeiramente, deve ser reduzido dos valores totais de débitos (M210/M610) e créditos (M100/M500) apurados de forma consolidada na empresa, sócia ostensiva, os valores referentes a cada SCP. Para tanto, informar o valor do crédito (em M100/M500, campo 10 e gerando um registro de ajuste de redução em M110/M510 para cada SCP) e o valor do débito (em M210/M610, campo 10 e gerando um registro de ajuste de redução em M220/M620 para cada SCP), segregando assim os valores referentes à sócia ostensiva, dos valores referentes à(s) SCP.

Procedimento 2 – Registros dos valores referentes à(s) SCP:

Em seguida, gerar novos registros M210/M610 (Contribuições) para a demonstração dos créditos e débitos apurados no período, de cada SCP da qual seja sócia ostensiva, com os códigos específicos de contribuição de SCP (71 ou 72), 72) juntamente com os respectivos campos e registros de acréscimos (M220/M620).

Para identificação das SCPs poderão ser utilizados os registros de conta contábil informados em 0500.

Fonte: Receita Federal do Brasil

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-contribuicoes-scp-sociedade-em-conta-de-participacao/

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