Por Jorge Campos

Pessoal,

Ontem o ministro Mantega anunciou a extensão da desoneração para mais 25 setores da economia.

A seguir vc tem a tabela com os novos setores e a apresentação do ministro.

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http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-25-novos-setores-na-desoneracao

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Comentários


  • Alguma dúvida sobre a Desoneração da Folha de Pagamentos? Confira a cartilha da RFB com perguntas e respostas


    Perguntas e Respostas

    O que é a desoneração da folha de pagamento?

    A desoneração da folha de pagamento é constituída de duas medidas complementares.

    Em primeiro lugar, o governo está eliminando a atual contribuição previdenciária sobre a folha e adotando uma nova contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas (descontando as receitas de exportação), em consonância com o disposto nas diretrizes da Constituição Federal.

    Em segundo lugar, essa mudança de base da contribuição também contempla uma redução da carga tributária dos setores beneficiados, porque a alíquota sobre a receita bruta foi fixada em um patamar inferior àquela alíquota que manteria inalterada a arrecadação – a chamada alíquota neutra.

    Legislação

    • Constituição Federal – Art. 195, §§ 12 e 13
    • Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – Art. 22, inciso I e III
    • Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011

    Esta mudança de base de contribuição é para todas as empresas?

    Não é para todas as empresas, apenas para aquelas que se enquadrarem nas atividades econômicas ou que fabricarem produtos industriais listados na Medida Provisória, além daquelas já beneficiadas pela Lei nº 12.546/2011, que inaugurou a desoneração da folha.

    Nesses casos, a empresa obrigatoriamente terá de passar a pagar sua contribuição previdenciária sobre a receita bruta oriunda da venda daqueles produtos.

    A desoneração atinge todas as contribuições sobre a folha?

    Não.

    A substituição da base folha pela base faturamento se aplica apenas à contribuição patronal paga pelas empresas, equivalente a 20% de suas folhas salariais. Todas as demais contribuições incidentes sobre a folha de pagamento permanecerão inalteradas, inclusive o FGTS e a contribuição dos próprios empregados para o Regime Geral da Previdência Social.

    Ou seja, se a empresa for abrangida pela mudança, ela continuará recolhendo a contribuição dos seus empregados e as outras contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento (como seguro de acidente de trabalho, salário-educação, FGTS e sistema S) da mesma forma que hoje – apenas a parcela patronal deixará de ser calculada como proporção dos salários e passará a ser calculada como proporção da receita bruta.

    Qual será a alíquota sobre receita bruta que as empresas enquadradas na Medida Provisória pagarão?

    Vai depender do setor em que a empresa atua ou o produto que produza.

    O governo decidiu adotar duas alíquotas diferentes:

    • 1% para as empresas que produzem determinados produtos industriais (identificados pelo código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI); e
    • 2,0% para as empresas do setor de serviços, como aquelas do ramo hoteleiro, de call center e design houses, e que prestam os serviços de tecnologia de informação e tecnologia de informação e comunicação.

    O que deve fazer uma empresa que possui apenas parcela da sua receita vinculada aos serviços e produtos elencados na Medida Provisória?

    Se uma empresa produzir tipos diferentes de produtos ou prestar diferentes tipos de serviços, sendo apenas alguns deles elencados na Medida Provisória, então ela deverá proporcionalizar sua receita de acordo com os serviços/produtos enquadrados e não-enquadrados na Medida Provisória e recolher a contribuição previdenciária em duas guias: uma parcela sobre a receita e outra parcela sobre a folha.

    Como isso funciona na prática? É possível exemplificar?

    Se, por exemplo, uma empresa tiver 70% de sua receita derivada de produtos enquadrados na Medida Provisória e 30% de fora, então ela deverá recolher a alíquota de 1% sobre 70% de sua receita e aplicar a alíquota previdenciária normal, de 20%, sobre 30% de sua folha salarial.

    Digamos que a receita de uma empresa nesta situação seja de 1000 e sua folha de salários de 200. Atualmente, essa empresa recolhe 20% de 200, pagando 40 de contribuição previdenciária. Pela nova sistemática, ela pagará 19 (1% x 70% x 1000 + 20% x 30% x 200).

    O que muda no recolhimento da nova contribuição?

    A contribuição previdenciária das empresas sobre a folha é recolhida, em geral, via Guia da Previdência Social (GPS), juntamente com a contribuição do empregado, no código 2100.

    A contribuição sobre a receita bruta das empresas, que agora está sendo estendida para outros setores, é recolhida por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com os seguintes códigos*:

    1. 2985: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
    2. 2991: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Demais.

    * Fonte: Ato Declaratório Executivo da Receita Federal do Brasil nº 86, de 1º de dezembro de 2011.

    Qual é o objetivo da desoneração da folha?

    São múltiplos os objetivos.

    Em primeiro lugar, amplia a competitividade da indústria nacional, por meio da redução dos custos laborais, e estimula as exportações, isentando-as da contribuição previdenciária.

    Em segundo lugar, estimula ainda mais a formalização do mercado de trabalho, uma vez que a contribuição previdenciária dependerá da receita e não mais da folha de salários.

    Por fim, reduz as assimetrias na tributação entre o produto nacional e importado, impondo sobre este último um adicional sobre a alíquota de Cofins-Importação igual à alíquota sobre a receita bruta que a produção nacional pagará para a Previdência Social.

    Todas as importações terão acréscimo de Cofins?

    Não, apenas sofrerão cobrança adicional de Cofins as importações dos mesmos produtos industriais que, no caso de fabricação no país, estiverem tendo sua receita bruta tributada pela nova contribuição previdenciária. Ou seja, os importados cujos códigos TIPI estejam elencados na Medida Provisória.

    Por exemplo: uma peça de confecção produzida no Brasil terá sua receita bruta auferida no mercado doméstico tributada em 1% pela contribuição previdenciária; e uma peça de confecção importada terá uma alíquota adicional de 1% na Cofins-importação.

    Como a União fará a compensação para o Fundo de Previdência Social?

    A legislação estabelece que a União compensará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social no valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente da desoneração, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, de forma a não afetar a apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social.

    Como ter certeza de que os impactos fiscais e econômicos esperados vão ocorrer na prática?

    Para avaliar os resultados econômicos e os impactos fiscais da medida, o governo está constituindo uma C Comissão Tripartite que terá a participação de membros do governo, representantes de trabalhadores e dos empresários.

    Quais são os setores e as alíquotas?

    Setores Alíquota Fixada Alíquota Fixada
    Têxtil 0,01
    Confecções* 0,01
    Couro e Calçados* 0,01
    Plásticos 0,01
    Material elétrico 0,01
    Bens de Capital – Mecânico 0,01
    Ônibus 0,01
    Autopeças 0,01
    Naval 0,01
    Aéreo 0,01
    Móveis 0,01
    TI & TIC* 0,02
    Hotéis 0,02
    Call Center* 0,02
    Design Houses (chips) 0,02

    * Setores já contemplados na Lei nº 12546, de 2011.

    Fonte: RFB

    Clique aqui para baixar a cartilha de perguntas e respostas da Deso...

    http://mauronegruni.com.br/2012/08/21/cartilha-desoneracao-da-folha...


  • Desoneração da folha salarial pode gerar investimentos, mas causar prejuízos

    Especialistas analisam que medida pode prejudicar empresas com alto faturamento


    O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quinta-feira (13) a desoneração da folha de pagamento de mais 25 setores da economia com objetivo de diminuir os custos de produção e tornar os produtos nacionais mais baratos. A desoneração, que terá impacto de R$ 12,8 bilhões, entrará em vigor em 2013.

    Para economistas, a medida do governo é acertada e ajuda a gerar os investimentos produtivos. No campo legal, apesar de acreditarem que estimulará a contratação formal, os especialistas afirmam que a nova incidência de contribuição pode prejudicar empresas que tenham alto faturamento e folha de pagamento reduzida.

    >> Por competitividade, governo desonera folha de mais 25 setores 

    O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciando a desoneração de 25 setores da economiaO ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciando a desoneração de 25 setores da economia

    De acordo com o Ministério da Fazenda, no caso de algumas empresas estarem sendo oneradas com a desoneração, "elas podem ser pequenas ou médias e podem estar no Simples Nacional", um regime tributário diferenciado e simplificado da Fazenda. O órgão acrescenta que a medida "tem grande importância para a competitividade da economia". 

    Custo Brasil

    O Brasil, embora viva um momento de euforia econômica com o crescimento do consumo, registra desaceleração na expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e da produção industrial. Os motivos alegados por empresários giram em torno do famigerado Custo Brasil, termo que descreve um conjunto de dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que encarecem o investimento no país.  

    De acordo com o economista da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), Paula Gaia, as medidas de redução tarifárias e tributárias que o governo anunciou nas últimas semanas podem ser chamadas de "um pacote de redução do Custo Brasil".

    “Esse pacote geral que o governo vem anunciando de reduções, de colocar concessões, ajuda a gerar investimentos produtivos, que é o nó da economia brasileira”, afirma o especialista. “Acho que esse é o caminho. A única anormalidade na nossa economia é a taxa de investimento muito baixa. Isso tem a ver com o fato de termos a maior taxa de juros real do mundo, a taxa de câmbio sobrevalorizada e problemas estruturais. Alguns economistas falam que (esse pacote) é paliativo, mas acredito que a medida está correta”.

    O professor pondera que apesar de o governo ter papel importante no processo de3 incentivar o aumento dos investimentos na economia, ele não conseguirá tudo sozinho, depende da iniciativa privada também agir. “Qual é o estímulo para um empresário brasileiro investir e poder perder? O investimento só será alto quando houver muito estímulo para investir, como na Ásia, que tem competitividade altíssima. É importante dizer que o governo é parte do processo, ele ajuda. Mas precisa trabalhar em conjunto com a iniciativa privada, que é o que temos visto”.

    Toma lá dá cá

    Gala destacou também que a redução da taxa básica de juros (Selic), de 12,5% em julho do ano passado para 7,5% em agosto deste ano, garante uma economia de pelo menos R$ 50 bilhões ao país. Isso acontece porque os juros do pagamento da dívida pública também ficaram menores. O ministro Mantega já informou que a despesa com juros de títulos públicos em julho de 2011 era de R$ 230 bilhões. Em julho deste ano, a conta ficou em R$ 180 bilhões.

    “(A desoneração) afeta os cofres públicos, mas a queda da Selic traz R$ 50 bilhões de economia para o país. Isso porque incide diretamente nos títulos públicos. Se o governo estava pagando 12,5% e passa a pagar 7,5%, faz muita diferença. No que o governo economiza em juros, está repassando para a iniciativa privada na forma de desoneração”, diz.

    Contratações

    A advogada Creuza Coelho, especializada em Direito Tributário e Planejamento Fiscal, aponta que a desoneração da folha de pagamento é positiva porque possibilita às empresas investirem em contratação de mão de obra. “As empresas acabavam terceirizando alguns serviços, contratavam pessoas jurídicas ao invés de pessoas físicas. O custo da folha de pagamento evitava contratações formais porque a cada vez que a companhia contrata, aumenta a base de cálculo da contratação”, afirma.

    Segundo ela, antes da medida anunciada hoje, a contribuição para a Previdência Social era de 20% sobre toda a folha de salário. A nova modalidade faz com que a contribuição ao INSS incida no faturamento bruto, receita total de uma empresa sem descontar os custos de produção. A taxa dessa nova contribuição será de 1% a 2%, dependendo da atividade exercida.   

    "Tiro pela culatra"

    No entanto, Creuza chama a atenção para um possível efeito negativo da medida. “Para uma empresa pequena que tenha um faturamento alto, esses 1% ou 2% de incidência podem não ser vantajosos. Depende se o custo de salários na folha de pagamento é superior ou não a 1% ou 2% da receita bruta”, adverte.

    No mesmo sentido, Creuza diz que há estudos matemáticos que mostram que se a folha de salário representar um custo abaixo de 15% para a empresa, a decisão do Ministério da Fazenda acarretará em um incremento da carga tributária. Além disso, lembrou que a desoneração não sendo facultativa, pode prejudicar alguns empresários.

    “Essa medida cumpre o que prometeu em termos de desoneração. Mas é uma substituição de base de cálculo. Não é uma isenção”, avalia a advogada. “O que criaram foi uma espécie de novo Cofins e novo PIS, pois vai onerar a receita bruta, que já é base de cálculo dessas contribuições. Isso pode ter um efeito ruim, porque a receita bruta não é um lucro”, adverte.

    O Ministério da Fazenda, no entanto, discorda da opinião da advogada. Segundo o órgão, "a medida é de desoneração efetiva e generalizada para todos os setores e segmentos da economia. Assim, se uma ou poucas empresas nestes setores tiverem porventura algum tipo de oneração com a medida, elas podem ser pequenas ou médias e podem estar no Simples Nacional. Assim, elas não serão oneradas. Ou seja, na avaliação criteriosa do ministério, a medida tem grande importância para a competitividade da economia".

    http://www.jb.com.br/economia/noticias/2012/09/13/desoneracao-da-fo... 

  • Desoneração da folha não agrada a todos

    Empresários acreditam que novas medidas anunciadas pelo governo, para 25 setores, serão apenas uma substituição da base tributária
    Theo Marques/31-03-2011
    Transporte rodoviário é um dos 25 setores contemplados: empresas poderão escolher se querem a tributação sobre o lucro ou sobre o faturamento
    Desoneração da folha de pagamento é um pleito do setor de cerâmica de mais de 30 anos
    Curitiba - A ampliação da desoneração da folha de pagamento para mais 25 setores anunciada ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, não agradou a todos os segmentos produtivos e gerou bastante divergências. Alguns empresários acreditam que as novas medidas não mudarão nada e que, na prática, será apenas uma substituição da base tributária.

    O governo federal aposta em uma renúncia fiscal estimada em R$ 13 bilhões. Entre os setores que fazem parte do novo pacote estão aves, suínos, pescados, fármacos e medicamentos, pneus, papel e celulose, brinquedos, transporte aéreo, transporte rodoviário, cerâmica, entre outros.

    Na prática, as empresas deixam de pagar 20% do INSS para recolherem de 1% a 2% sobre o faturamento. Estas empresas se somam a 15 segmentos empresariais já beneficiados. No caso dos novos setores incluídos hoje, a mudança tem validade a partir de 2013.

    Conforme o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, cada empresa terá que verificar o seu faturamento e fazer os cálculos para ver se é vantagem pagar a tributação de 20% do INSS ou recolher sobre o faturamento. Ele também acredita que o governo federal vai acabar não perdendo receita com a mudança anunciada.

    ''Lutamos para que haja a reforma tributária e não aconteça tanta tributação no consumo. Agora, com a tributação sobre o faturamento das empresas, isso vai acabar sendo repassado para o preço do produto final que chega ao consumidor'', alertou. Segundo ele, desta forma, o governo está tributando antes mesmo de o empresário ter lucro sobre a sua produção.

    O diretor executivo da cooperativa Frimesa, Elias José Zydek, disse que para a cooperativa a nova medida não vai mudar nada. ''É apenas uma substituição da base tributária'', afirmou. Comentou ainda que, conforme aumentar o faturamento da cooperativa, maior será a arrecadação destinada ao governo. A Frimesa tem cerca de 170 itens entre industrializados, embutidos, linguiças e defumados com carnes de suínos que representam 70% do faturamento.

    A cooperativa conta com um total de 4,7 mil funcionários em Medianeira, Marechal Cândido Rondon e Matelândia e abate 5,2 mil suínos por dia. Ele calculou que, no momento, a tributação sobre o faturamento não vai alterar o valor a ser recolhido para o governo. Mas, se o faturamento aumentar, a cooperativa pagaria mais impostos. Neste ano, o faturamento bruto previsto é de R$ 1,250 bilhões.

    De acordo com o presidente do Sindilouça-PR, José Canisso, a desoneração da folha de pagamento é um pleito do setor de mais de 30 anos, mas não da forma como o governo está fazendo. Ele contou que o segmento ainda não fez os cálculos, mas acredita que, com a tributação sobre o faturamento, as indústrias vão pagar um volume maior de impostos. Hoje, o setor reúne 36 empresas em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, e emprega 14 mil funcionários.

    Por Andréa Bertoldi
    Reportagem Local
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