Nova legislação trouxe sistema eletrônico para pedidos e apuração dos valores. Seminário no Ciesp mostrou passo a passo para apropriação e utilização do crédito

O Ciesp realizou nesta quarta-feira (13) um encontro com representantes da Secretaria da Fazenda e das distribuidoras AES Eletropaulo e CPFL Energia para esclarecer seus associados sobre as novas regras do ICMS, em especial quanto aos atuais procedimentos para geração, apropriação, utilização e transferência dos créditos acumulados do imposto, bem como para pagamento de contas de energia elétrica.

O evento reuniu 150 pessoas na sede da entidade, em São Paulo, e foi transmitido ao vivo pela internet, para as 42 unidades do Ciesp em todo o estado.

A principal mudança traz expectativa principalmente com relação ao tempo de aprovação e liberação do crédito acumulado. “Tudo o que envolve ressarcimento ao contribuinte tem uma sistemática de controle expressiva. Mas com o meio eletrônico de apuração espera-se uma velocidade maior no processo”, afirmou Guilherme Rodrigues da Silva, coordenador-adjunto de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

A nova sistemática de apuração passou a valer no dia 1° de abril deste ano, com o e-CredAc, e permite que tanto os pedidos dos contribuintes como sua análise pelo Fisco sejam feitos via digital. A mudança, coordenada pela Sefaz-SP, por meio da portaria CAT 83/2009, tem o objetivo de agilizar o processo de aprovação do saldo credor referente ao imposto.

Outra mudança ocorreu na transferência do crédito acumulado. Antes era exigida a emissão de nota fiscal e o comparecimento do remetente e do destinatário aos postos fiscais, para a obtenção dos vistos mediante carimbo. No e-CredAc, todas as etapas do pedido de transferência são realizadas por meio eletrônico.

A diretora-adjunta do Jurídico do Ciesp, Vanessa Domene, lembrou que os créditos só podem ser utilizados após a homologação expressa da Secretaria da Fazenda.

“A liberação para utilização do crédito acumulado de ICMS sempre foi um processo muito burocrático e extremamente moroso. Com o novo sistema, realmente a mensagem que fica é a de que o crédito acumulado finalmente poderá ser utilizado”, avaliou.

Solicitação eletrônica

A medida tornou eletrônico o processo de apuração do custeio dos produtos com um formulário digital, mais detalhado, disponível aos contribuintes. Antes, as empresas faziam a apropriação através de um processo manual conhecido como DCA - Demonstrativo de Geração de Crédito Acumulado.

As diversas regras que dão o direito ao crédito permanecem as mesmas:

Estabelecimento comercial adquire mercadoria por alíquota interna (12%, 18% ou 25%) e revende para outros estados com alíquota interestadual (7% ou 12%);

Indústria vende com redução da base de cálculo (nas licitações, por exemplo);

Indústria vende com isenção de imposto na Zona Franca de Manaus (direito à manutenção do credito);

Exportação (não-incidência de imposto e manutenção do crédito);

Estabelecimento comercial substituído, adquire e revende produto com imposto já retido por Substituição Tributária (não se credita e não se debita).

Segundo José Roberto Rosa, instrutor da Escola Fazendária do Estado de São Paulo e Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas, o crédito acumulado de ICMS é o que sobra no saldo credor, depois que a mercadoria entrou e saiu do estabelecimento.

“O que ainda está no estoque não entra. Para valer o crédito, a empresa tem que provar para o Estado o que comprou e já vendeu”, orientou.

Da mesma forma, com as exportações. “O exportador tem garantido o crédito acumulado, depois de reconhecido o valor [vide LC 87/96]. Mas o saldo credor só vira crédito quando é comprovada a exportação”, completou Rosa.

O especialista ressaltou que, para calcular o valor do crédito acumulado, é preciso identificar, na saída, o valor do imposto relativo à entrada da mercadoria ou insumo.

Energia

O crédito acumulado de ICMS pode ser apropriado ou transferido para outras unidades da empresa ou fornecedores e, além disso, é possível que o valor seja abatido da conta de energia, no percentual de eletricidade consumido pela linha de produção.

Da mesma forma, a energia, como insumo de produção, também dá direito ao crédito. A possibilidade tem por base legal o artigo 73 do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, sendo concedido a empresas de pequeno, médio ou grande porte.

Para o diretor de Infraestrutura do Ciesp, Julio Diaz, os créditos acumulados são recursos significativos para diminuir gastos e compensar o elevado número de impostos.

“É uma ferramenta para aproveitar créditos existentes nos balanços das empresas e reduzir os custos do setor produtivo, que já sofre bastante com a alta carga tributária”, enfatizou.

Também participaram dos debates Mônica Mello, diretora de Clientes Corporativos da AES Eletropaulo; Francisco Ramos de Oliveira, gerente de negócios da CPFL Energia e Álvaro Gonzales, supervisor de fiscalização do crédito acumulado da Sefaz-SP.

Veja as apresentações:

Monica Mello - AES Eletropaulo
Francisco A. Ramos- CPFL
Alessandra Ishikawa- Sefaz
Alvaro Gonzales - Sefaz
Jose R. Rosa - Sefaz

Mariana Ribeiro, Agência Indusnet Fiesp

http://www.fiesp.com.br/agencianoticias/2010/10/13/icms_fazenda_espera_agilidade_aprovacao_creditos.ntc
São Paulo - 13/10/2010

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