Portaria SEFAZ nº 780, de 16.10.2009 - DOE SE de 30.10.2009 Altera o caput do art. 3º da Portaria nº 367, de 1º de junho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes que indica e dá outras providências. O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual; Resolve: Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º da Portaria nº 367, de 1º de junho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O arquivo digital da EFD deve ser enviado até o 20 (vigésimo) dia do mês subseqüente ao mês da apuração". (NR) Art. 2º Excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2009, o contribuinte poderá retificar a EFD, sem a autorização da SEFAZ. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 16 de outubro de 2009. João Andrade Vieira da Silva Secretário de Estado da Fazenda fonte: www.iob.com.br
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