PORTARIA Nº 685 SEFAZ, DE 08/11/2011
(DO-SE, DE 17/11/2011)

Dá nova redação ao inciso II do art. 1° da Portaria n° 130-2011-SEFAZ, de 03 de março de 2011 e ao inciso II do art. 2° da Portaria n° 968/2010-SEFAZ, de 27 de dezembro de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 86, de 03 de novembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º – O inciso II do art. 1º da Portaria n° 130/2011-SEFAZ, de 03 de março de 2011, que prorroga o inicio da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, previsto na Portaria nº 141, de 25 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a redação abaixo indicada, mantidas as suas alíneas:

“II – 1º de julho de 2012 (Protocolo ICMS 191/2010, 07/2011, 41/2011 e 86/2011):” (NR)

Art. 2º – O inciso II do art. 2º da Portaria 968/2010-SEFAZ, de 27 de dezembro de 2011, que prorroga o início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, previsto na Portaria nº 141, de 25 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a redação abaixo indicada, mantidas as suas alíneas.

“II – 1º de julho de 2012 (Protocolo ICMS 195/2010, 07/2011, 41/2011 e 86/2011):” (NR)

Art. 3° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 08 de novembro de 2011.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda

Fonte: LegisCenter

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazse-obrigatoriedade-portaria-n%c2%ba-685-sefaz-de-08112011/

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