Decreto nº 27.312, de 10.08.2010 - DOE SE de 12.08.2010 Altera o § 3º do art. 328-V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Ajuste SINIEF nº 9, de 9 de julho de 2010. Decreta: Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 328-V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º Até 31 de dezembro de 2010, fica autorizado o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS - de que trata a cláusula 5ª (quinta) do Convênio ICMS nº 58/1995, de 30 de junho de 1995, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque (Ajuste SINIEF nºs 11/2008, 01/2009, 10/2009, 15/2009 e 9/2010)." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de julho de 2010. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Andrade Vieira da Silva Secretário de Estado da Fazenda João Bosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo Fonte: IOB www.iob.com.br
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