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Comunicamos que foi editada a Portaria SEF nº 148/09, em publicação no DOE de 10/07/09, que relaciona o CNAE das empresas sujeitas à emissão da NF-e a partir de 01/09/09.
Esta portaria determina, entre outras providências, o credenciamento de oficio de todos os estabelecimentos que tenham uma dessas CNAE dentre suas atividades econômicas no Cadastro do ICMS.
A implementação desta Portaria ocorrerá, com as seguintes medidas:
1) Credenciamento de oficio para uso da NF-e do estabelecimento com CNAE incluído na Portaria;
2) Disponibilização dessa informação na Consulta Cadastro do ICMS;
3) Abertura de oficio dos ambientes de homologação e de produção na Sefaz Virtual/RS.
Tal portaria dispõe ainda que as comunicações formais da SEF com o Contribuinte serão intermediadas pelo contabilista responsável para fins de comunicar o credenciamento e liberação dos ambientes, assim somente o contabilista receberá mensagem eletrônica comunicando o credenciamento de oficio da empresa, devendo repassar esta informação a seu cliente para a tomada das providências necessárias.
As Abas deste Portal foram reformuladas (NF-e em SC e Credenciamento) com a finalidade de repassar informações de interesse da empresa que irá implantar a NF-e, bem como pontos de atenção para todos os emissores e destinatários. Recomenda-se sua leitura cuidadosa!
A empresa credenciada de oficio para a obrigatoriedade de setembro/09 e enquadrada numa das previsões legais do § 3º do artigo 23 do Anexo 11 do RICMS/SC poderá solicitar a dispensa de uso da NF-e, seguindo procedimento anteriormente divulgado.
http://nfe.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view...