A Secretaria de Estado da Fazenda comunica que o prazo de aceitação da versão do arquivo XML 1.10 foi prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2010. A partir de 1º de janeiro de 2011, a versão do arquivo XML aceita será somente a 2.0. Todos devem providenciar a migração de versão para evitar problemas futuros. A não migração acarretará rejeição do arquivo XML, impossibilidade de emissão da NF-e e sanções tributárias.

O contribuinte emissor, que em dezembro de 2009 teve autorizações de NFe, poderá verificar os resultados obtidos na re-submissão de um conjunto de elementos de seus arquivos ( até 20.000 por contribuinte) às novas regras da versão 2.0, informando seus dados na funcionalidade Simulação Validação NF-e v2.0 - Pública no link http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_nfe_con.



http://nfe.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=110&Itemid=54
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Comentários

  • Segundo o coordenador do Encat (Alvaro Bahia), por enquanto é só uma intenção. Só tem validade se aprovado na COTEPE.
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