Está disponível no site da Secretaria da Fazenda (http://www.sef.sc.gov.br/) o sistema desenvolvido pelo SAT - Sistema de Administração Tributária - para pesquisa e cálculo da substituição tributária pelos contribuintes, contabilistas e agentes fazendários. O sistema é de acesso público, sem necessidade de senha. Até o momento estão disponíveis para cálculo cerca de 100 produtos, constantes dos seguintes acordos: 1) Convênio ICMS 74/04: operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; 2) Protocolos ICMS 26/04, 91/97 e 02/08: operações com rações tipo "pet" para animais domésticos; 3) Protocolo ICMS 190/09: operações com produtos de colchoaria; 4) Protocolos ICM 17/85 e ICMS 33/08: operações com lâmpadas, reator e "starter"; 5) Convênio ICMS 37/94: operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo; 6) Protocolos ICM 11/85 e ICMS 36/92: operações com cimento; 7) Protocolo ICMS 31/05: operações com sorvete; 8) Protocolos ICM 15/85 e ICMS 31/08: operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide"; 9) Protocolo ICMS 204/09: operações com brinquedos; 10) Protocolo ICMS 203/09: operações com bicicletas; 11) Protocolo ICMS 199/09: operações com artigos de papelaria; 12) Protocolo ICMS 198/09: operações com materiais elétricos. Os produtos referentes aos demais acordos de substituição tributária celebrados por Santa Catarina serão inseridos no sistema no decorrer das próximas semanas. http://www.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1144&Itemid=1
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Comentários

  • Ciclo de palestras esclarece dúvidas sobre Substituição Tributária

    terça-feira, 1 de junho de 2010, 19h14

    A adoção da Substituição Tributária foi ampliada para 12 setores da atividade econômica de Santa Catarina e está gerando muitas dúvidas por parte dos contribuintes.
    Por esse motivo, a Secretaria da Fazenda e a Federação do Comércio de Bens, de Serviços e de Turismo (Fecomércio) programaram uma agenda de palestras para esclarecer as dúvidas de empresários e contabilistas sobre o tema.
    Os eventos ocorrerão até o dia 1º de julho em 15 municípios do Estado, com palestras gratuitas de especialistas no tema. As principais dúvidas são oriundas das empresas enquadradas no Simples Nacional.
    “Para estes contribuintes, o cálculo é diferenciado”, explica Cleverson Siewert, secretário da Fazenda.
    Na avaliação do secretário, a adaptação ao novo regime exige mudanças nas rotinas das empresas. “A prática, no entanto, tem nos mostrado que a sistemática é positiva tanto para o governo quanto para os segmentos”, diz, lembrando que o regime inibe a sonegação e elimina a concorrência desleal.
    Além das palestras de esclarecimento, a Fazenda colocou em seu site uma ferramenta, inédita no Brasil, que permite o cálculo on-line do ICMS pela substituição tributária.
    O estado de Santa Catarina adota a Substituição Tributária desde 2008, seguindo a tendência nacional de racionalização da cobrança do ICMS. O regime antecipa o recolhimento do imposto que deveria ser recolhido em todas as etapas de circulação até o consumidor final.
    O objetivo é diminuir a evasão fiscal, além de facilitar a fiscalização, pois o esforço do Fisco fica concentrado em um universo menor dos contribuintes, que são responsáveis pelo recolhimento antecipado.

    http://www.tiinside.com.br/01/06/2010/ciclo-de-palestras-esclarece-...
  • 1. Os cálculos efetuados por este módulo somente são válidos para operações com destino a Santa Catarina e operações internas em Santa Catarina.

    2. Os cálculos efetuados por este módulo somente observam a regra geral de ST. Para tratamentos tributários diferenciados deverá ser observada a legislação específica.

    Fonte: http://tributario.sef.sc.gov.br/tax.Net/tax.Net.Fiscalizacion/icms_...
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