Foi alterado o RICMS/RR, para dispor sobre: a) o crédito fiscal relativo à entrada de bem para uso e consumo do estabelecimento; b) a autorização para os contribuintes não emitentes de NF-e emitirem Cupom Fiscal ou, no lugar deste, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 nas operações destinadas à Administração Pública; c) a obrigatoriedade de emissão de CT-e a partir das datas que especifica; d) a concessão da Autorização de Uso de NF-e e a operação em contingência; e) a impossibilidade de utilização de carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e a partir de 1º.07.2012.
Por fim, foram prorrogadas até 30.04.2014 as disposições acerca da isenção do imposto nas operações com preservativos.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

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