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Comentários
Relaciona os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir de 1º de janeiro de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Protocolo ICMS 77, de 18 de setembro de 2008, no Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 e no § 7º do art. 623-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único a esta Portaria, relativamente aos seus estabelecimentos localizados neste Estado, ficam obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2010, a realizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), prevista nos arts. 623-B a 623-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Art. 2º Fica facultado ao contribuinte não mencionado no Anexo Único a esta Portaria, realizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), de forma irretratável, mediante credenciamento pela Secretaria de Estado da Tributação (SET).
Parágrafo único. O credenciamento será solicitado pelo contribuinte através da Unidade Virtual de Tributação - UVT, no sítio da Secretaria de Estado da Tributação, ficando o deferimento a critério da Coordenadoria de Informática - CODINº
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 17 de julho de 2009.
JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA
Secretário de Estado da Tributação
Fonte: www.iob.com.br
ES-RN+PORT+GS,SET+54+2009+OLR.doc
De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 20 de julho de 2009 18:14
Assunto: Publicada, no DOE/RN de 18/07/09 e no Portal Estadual do SPED Fiscal do RN, a Portaria nº 054-09-GS-SET, de 17 de julho de 2009, que relaciona os estabelecimentos obrigados à EFD, a partir de 1º de janeiro de 2010
Prezados Senhores,
Para conhecimento, informo-lhes que foi publicada no DOE/RN de 18 de julho de 2009, a Portaria nº 054-09-GS-SET, de 17 de julho de 2009, que relaciona os estabelecimentos obrigados à EFD, a partir de 1º de janeiro de 2010, e segue em arquivo anexo, bem como já se encontra publicada no Portal Estadual do SPED Fiscal do RN.
Atenciosamente,
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Luiz Augusto Dutra da Silva
Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Tel.: (84) 3232-2090 / (84) 9989-8230
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria nº 054-09-GS-SET, de 17 de julho de 2009, que relaciona os...