Foram alteradas e revogadas disposições do RICMS/RN, em especial no que se refere aos seguintes assuntos: a) o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e pela Companhia Nacional de Abastecimento desde 1º.01.2012; b) a obrigatoriedade de utilização de NF-e desde 1º.01.2012 pelos contribuintes que realizam edição ou impressão de jornais, comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações, bem como outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; c) a utilização de Bilhete de Passagem Rodoviário, já confeccionados pelos contribuintes até que seja exaurido o prazo de uso dos estoques; d) o requerimento de autorização de uso de nova versão do PAF-ECF; e) a revenda de veículos autopropulsados do ativo imobilizado da pessoa jurídica contribuinte do imposto, depois de transcorridos doze meses da data da aquisição sem o recolhimento por substituição tributária; f) o regime de substituição tributária aplicável às operações com veículos autopropulsados realizadas por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil; g) a atribuição ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante da responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido na subsequente saída ou entrada com destino ao ativo imobilizado, relativamente às operações com veículos novos de duas rodas motorizados; h) a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com sorvetes; i) credenciamento para emissão de CT-e na fase de produção.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do

 

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