DECRETO Nº 22.576, DE 02/03/2012
(DO-RN, DE 03/03/2012)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre operações com gasolina de aviação.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 112, XXVIII e §72, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 112 – …………………………………………………………………

………………………………………………………………………………..

XXVIII – nas operações com querosene de aviação (QAV) ou gasolina de aviação (GAV) destinados a abastecer aeronaves nos aeroportos localizados nos Municípios de Caicó e Mossoró, equivalente a 17% (dezessete por cento) sobre o valor correspondente à base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária retido pelo fornecedor, observados os §§ 69 a 75 deste artigo.

………………………………………………………………………………..

§ 72. A empresa que realizar o abastecimento das aeronaves deverá emitir NF-e para o fornecedor do combustível, conforme previsto no §69, II, deste artigo, com o valor do crédito presumido autorizado, que poderá ser utilizado como parte de pagamento de novas aquisições.

………………………………………………………………………..”(NR)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

ROSALBA CIARLINI

JOSÉ AIRTON DA SILVA

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-setrn-decreto-no-22-576-de-02032012/

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