Os contribuintes obrigados ao envio da EFD- Escrituração Fiscal Digital, a partir de 1º de janeiro de 2011, poderão entregar até o dia 30 de setembro de 2011, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro, ou data de sua constituição ou reativação, a agosto de 2011. Portaria 058/2011-GS-SET de 06/06/2011 .

ATENÇÃO: “Esta prorrogação não se aplica aos beneficiários do PROADI e regimes especiais”.

PORTARIA Nº 058/2011-GS/SET, DE 06 DE JUNHO DE 2011.

Altera a Portaria nº 090/2010-GS/SET, de 20 de setembro de 2010, para postergar o prazo de entrega da EFD referente aos meses de janeiro a agosto de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de conceder ao contribuinte condições mais favoráveis ao cumprimento de obrigação acessoria;
Considerando a necessidade de postergar o prazo para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital –EFD referentes aos meses de janeiro a agosto de 2011, diante da dificuldade apresentada pelos contribuintes em procederem a adequação em seus sistemas,

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 090/2010-GS/SET, de 20 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Excepcionalmente, os estabelecimentos referidos no art. 1º, poderão entregar até 30 de setembro de 2011, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro, ou da data de sua constituição ou reativação, a agosto de 2011.”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 06 de junho de 2011.

José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação

Fonte: SET/RN

 

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