De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 5 de março de 2010 13:51
Assunto: Informativo SPED Fiscal: Atualização da lista de obrigados à EFD

Prezados,

O Decreto nº 21.554, de 02 de março de 2010, publicado no DOE nº 12.161, de 03/03/2010, alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997 para, dentre outras providências, atualizar a lista de obrigados à EFD nos termos seguintes:

“Art. 623-D. (...)

(...)

§ 6º Ficam também obrigados à forma de escrituração prevista no caput deste artigo:

I - a partir de 1º de janeiro de 2010, todos os estabelecimentos ativos de contribuintes obrigados à EFD, relacionados no ato de que trata o § 2° deste artigo;

II – a partir da data de constituição ou reativação, ocorrida após 1° de janeiro de 2010, as filiais dos contribuintes obrigados à EFD, relacionados no ato de que trata o § 2° deste artigo;

III – imediatamente, as filiais dos contribuintes obrigados à EFD constituídas ou reativadas após 30 de junho de 2010.

§ 7º Excepcionalmente, poderão ser enviados até 30 de junho de 2010, os arquivos digitais da EFD referentes ao período de janeiro a maio de 2010, nos casos previstos nos incisos I e II do § 6° deste artigo.”(NR)

Atenciosamente,

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Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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