De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 24 de março de 2010 21:36
Assunto: Informativo EFD: Prorrogação do prazo para a retificação e saneamento das divergências exibidas no relatório da SET/RN via Unidade Virtual de Tributação (UVT)

Prezados Contribuintes,

Considerando a quantidade relevante de solicitações por parte dos obrigados à EFD a partir de 1º. de janeiro de 2009,

arrimadas nos fundamentos de fatos por eles aduzidos,

que demonstram empenho e dificuldades dos mesmos para a retificação e saneamento das divergências exibidas no relatório da SET/RN via Unidade Virtual de Tributação (UVT) até 31/03/2010,

a Secretaria de Estado da Tributação, vem, por intermédio da Equipe SPED Fiscal,

prorrogar para 30 de abril de 2010,

o prazo final para a correção das mencionadas inconsistências,

sob pena dos contribuinte enquadrados na hipótese serem incluídos em procedimento fiscal, comprometendo seu direito à denúncia espontânea, sem prejuízo das sanções cabíveis, para o caso de infrações apuradas através do procedimento fiscal aberto.

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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Comentários

  • De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
    Enviada em: 25 de março de 2010 20:30
    Assunto: Resposta à consulta - Contribuintes alcançados pela prorrogação do prazo para a retificação e saneamento das divergências exibidas no relatório da SET/RN via Unidade Virtual de Tributação (UVT)

    Sr. Luiz Augusto, bom dia !
    Essa prorrogação se aplica para todos os contribuintes que tiverem que retificar os arquivos ?

    Prezada JP,

    A prorrogação para 30 de abril de 2010, do prazo vincendo em 31/03/2010, para a retificação e saneamento das divergências exibidas no relatório da SET/RN via Unidade Virtual de Tributação (UVT), aplica-se aos estabelecimentos do RN obrigados à EFD - a partir de 1º. de janeiro de 2009 - que se enquadrem na hipótese.

    Atenciosamente,

    Luiz Augusto Dutra da Silva

    Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48
    Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
    Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
    Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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