Risco Sacado: Nova norma contábil a partir de 2024

A magnitude das inconsistências contábeis do caso Americanas no início de 2023, da ordem de R$ 20 bilhões, colocou as operações de Risco Sacado em evidência. Como resposta, o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) publicou novas regras para o produto, vigentes a partir de 2024. Veja aqui o que deve mudar no balanço das empresas.

Entendendo o Risco Sacado

Também chamado de “forfait”, é um produto bancário envolvendo a empresa, o fornecedor e uma instituição financeira, que consiste no financiamento da conta fornecedores.

Nessa modalidade, a instituição financeira libera recursos para pagamento ao fornecedor, enquanto a empresa fica devedora da instituição financeira em valor correspondente, mediante o pagamento de juros previamente acordados.

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É uma operação de curto prazo, comum para gestão do capital de giro, uma vez que permite a extensão do prazo de pagamento aos fornecedores pela empresa.

O que diz a regra atual?

Em 2016, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou um Ofício Circular contendo diretrizes para as operações de risco sacado, com a exigência de divulgação em nota explicativa os casos em que tais transações apresentassem prazos de pagamento mais longos do que os usuais, mas sem uma obrigação explícita à classificação como endividamento.

Na prática, muitas empresas não informam o volume de Risco Sacado presente em sua conta de fornecedores, o que pode induzir o investidor ao erro durante a análise financeira, a partir da subavaliação das obrigações financeiras detidas pela companhia.

O que traz a nova regra contábil?

A partir de 2024, as empresas terão que adotar os novos procedimentos de divulgação das operações de Risco Sacado, anexos em suas demonstrações financeiras, contendo as seguintes informações:

  • Termos e condições das operações com fornecedores;
  • Exposição ao Risco Sacado nos fluxos de caixa do balanço; e
  • Detalhamento das operações contratadas, incluindo prazos de pagamento, efeitos não caixa e eventuais riscos de liquidez.

Vale mencionar que tal exigência não foi imposta aos informes trimestrais, apenas aos anuais.

Nossa Visão

Consideramos a medida positiva, trazendo maior segurança e credibilidade ao mercado financeiro, uma vez que a nova regra deve reduzir distorções de alavancagem e análises comparativas.

Fontes

Valor Econômico

OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/n.º 01/2016 Comissão de Valores Mobiliários

https://conteudos.xpi.com.br/renda-fixa/relatorios/risco-sacado-nova-norma-2024/#:~:text=Entendendo%20o%20Risco%20Sacado&text=Nessa%20modalidade%2C%20a%20institui%C3%A7%C3%A3o%20financeira,pagamento%20de%20juros%20previamente%20acordados

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