No Rio de Janeiro, o prazo para o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Carioca foi fixado em 1º de novembro, para prestadores de serviços que no ano passado registraram faturamento bruto de até R$ 240 mil. A regra vale para o contribuinte que não seja isento ou imune ao ISS, conforme a Resolução 2.631, publicada no Diário Oficial do Município. Já adesão dos prestadores de serviços que são isentos ou imunes ao tributo municipal será a partir de 1º de dezembro. Quem registrou receita bruta igual ou superior a R$ 240 mil está obrigado a emitir a Nota Carioca desde agosto. A resolução ampliou para 30 de novembro o prazo para que os contribuintes que não dispõem de certificação digital solicitem a senha Web junto à Administração Tributária. Com a senha, será possível ter acesso ao sistema da Nota Carioca. A solicitação deve ser feita pela internet (www.notacarioca.rio.gov.br). A Secretaria Municipal de Fazenda informa que está liberado o campo “Deduções” da Nota Fiscal Eletrônica para a atividade hoteleira. http://www.tiinside.com.br/14/09/2010/rio-de-janeiro-fixa-novo-prazo-para-emissao-da-nota-carioca/gf/198981/news.aspx
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