A Receita Federal tem por missão exercer a administração tributária com justiça fiscal. Atuar de forma justa não é tratar todos de maneira igual, mas sim tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.

De forma a melhorar o entendimento dessa justiça fiscal, vamos imaginar um contribuinte correto, que tenta cumprir suas obrigações tributárias, mas em um determinado momento, por um equívoco de preenchimento ou de entendimento da legislação, acabou por recolher um valor de tributo menor do que o devido. Por outro lado, vamos imaginar um segundo contribuinte, sonegador contumaz, que faz todo o possível para não arcar com suas obrigações tributárias. Seria justo aplicar a mesma penalidade aos dois contribuintes? Certamente que não! Contra o sonegador contumaz a Receita Federal deve utilizar todo o rigor da lei, aplicando as penalidades cabíveis. No entanto, no caso do contribuinte correto, a melhor forma de atuação seria prestar informações de qual é o comportamento adequado, seja na forma de preenchimento de uma declaração, seja no entendimento adequado da legislação, e solicitar o ajuste sem aplicação de penalidades.

Esse tratamento desigual para contribuintes com atitudes diferentes é o que prega a Pirâmide de Conformidade, em que para cada atitude do contribuinte existe uma estratégia de atuação adequada.

Nesse contexto, a Receita Federal inovou ao permitir que seja ofertada aos contribuintes sujeitos ao Acompanhamento Diferenciado a oportunidade de mudança de comportamento (autorregularização), mesmo após uma comunicação da Receita Federal. Nos termos dessa portaria, tal contato não caracteriza o início de procedimento fiscal e por isso o contribuinte mantém sua a espontaneidade.

Diante dessa permissão, as Equipes de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes implementaram uma nova ferramenta de atuação chamada “Reunião de Conformidade”, que é um encontro presencial entre a Receita Federal e o contribuinte. Para essa reunião são convidados os contribuintes que apresentem alguma inconformidade, mas que historicamente não possuem a atitude “Decidiu não cumprir as obrigações tributárias”, conforme a Pirâmide de Conformidade. Nessa reunião são apresentadas as divergências ou distorções encontradas, a forma correta de apurar os tributos e é concedido prazo para que o contribuinte se regularize.

Os contribuintes que receberam a oportunidade de autorregularização são acompanhados de perto após a reunião. Para aqueles que efetivamente corrigem suas distorções, as análises, que foram criadas para realizar o acompanhamento, são encerradas sem aplicação de penalidade. No entanto, os que não aproveitam tal oportunidade perdem o status de contribuinte correto, e a Receita Federal, por justiça fiscal, aplica as penalidades cabíveis com todo o rigor da lei.

Além das vantagens para o contribuinte, essa nova ferramenta de atuação também traz vantagens para a própria Receita Federal, já que a Reunião de Conformidade é um procedimento mais célere do que, por exemplo, a realização de uma fiscalização. Assim, o tempo economizado com os contribuintes corretos pode ser revertido para aplicar penalidades nos sonegadores contumazes.

Como resultado da implementação das Reuniões de Conformidade, até o final do 1º semestre de 2016, os resultados em pagamento e parcelamento oriundos da mudança de comportamento após as reuniões superam o valor de R$1,2 bilhão.

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fonte: REVISTA FATO GERADOR - RFB 11ª EDIÇÃO

 

ÍNTEGRA DA REVISTA FATO GERADOR - 11ª EDIÇÃO: http://www.slideshare.net/joseadrianopinto/rfb-revista-fato-gerador-11a-edio

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