Resolução SMF nº 2.622, de 30.06.2010 - DOM Rio de Janeiro de 01.07.2010


Altera o inciso V do caput do art. 7º da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA.


A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e


Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos relativos ao cadastramento de usuários no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA,


Resolve:


Art. 1º O inciso V do caput do art. 7º da Resolução SMF Nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 7º (...)


(...)


V - todo aquele que tenha solicitado ou venha a solicitar senha WEB no sistema até o dia 31 de agosto de 2010.


(...)" (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: www.iob.com.br
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