A proposta de regulamentação da reforma tributária estipula que os entes federativos podem mudar a alíquota padrão estabelecida no projeto final aprovado pelo Congresso. O processo precisa ser feito pelo Legislativo do país, do Estado ou do município.

A reforma passa a valer de forma efetiva a partir de 2033. Ou seja, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos Estados, isso é feito pelos deputados estaduais. Nos municípios, pelos vereadores.  ...

O texto da regulamentação estabelece que o aumento ou redução do imposto base precisa ser feito em pontos percentuais. Segundo a equipe econômica do governo, isso serve para trazer mais precisão às possíveis mudanças.

“Ao fixar sua alíquota própria, cada ente da federação poderá vinculá-la à alíquota de referência da respectiva esfera da federação, por meio de acréscimo ou decréscimo à alíquota de referência em pontos percentuais”, diz o artigo 14 documento. Eis a íntegra (PDF – 5MB).

O ministério da Fazenda divulgou nesta 5ª feira (25.abr.2024) as estimativas das alíquotas médias dos impostos icriados pela reforma tributária. As taxas devem ser de: 

17,7% para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai para os Estados e municípios;

8,8% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que vai para a União.

O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) ficou com taxa média estimada em 26,5%. Pela reforma, esse tributo unifica os outros 2. O secretário extraordinário de Reforma Tributária, Bernard Appy, já havia antecipado esse valor em fala a jornalistas na 4ª feira (24.abr).

Os dados constam na apresentação que o governo preparou sobre a regulamentação da reforma. Eis a íntegra (PDF – 2 MB)

O governo realizou um encontro com a imprensa para detalhar o projeto de regulamentação: https://www.youtube.com/watch?v=tvYoEsSpIg0

A REGULAMENTAÇÃO

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou na 4ª feira (24.abr) o texto principal pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar e 1 projeto de lei ordinária.

Os complementares vão tratar de:

1. as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – terá as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo.

2. as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.O governo realizou um encontro com a imprensa para detalhar o projeto de regulamentação.

Somente o 1º texto está nas mãos do Legislativo. É considerado o principal, pois traz especificações técnicas, que tendem a ser mais negociáveis com os deputados e senadores.

Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois.

A regulamentação da tributária foi entregue com atraso. Esperava-se que os projetos de lei complementar fossem enviados ao Legislativo até 15 de abril. Haddad viajou para Washington, nos Estados Unidos, para uma reunião do G20, o grupo das 20 maiores economias do mundo.

A equipe econômica dizia que os textos seriam entregues aos deputados mesmo com a viagem, o que não ocorreu.

O Congresso Nacional promulgou em dezembro de 2023, em sessão solene, a reforma tributária, debatida há cerca de 40 anos no Legislativo. Aprovar a reforma tributária em 2023 era uma das prioridades do governo.

https://www.poder360.com.br/economia/uniao-estados-e-municipios-podem-mudar-aliquota-padrao-da-tributaria/#:~:text=A%20proposta%20de%20regulamenta%C3%A7%C3%A3o%20da,efetiva%20a%20partir%20de%202033.

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