PLP 43/2024 Inteiro teor
Projeto de Lei Complementar

 

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados


Identificação da Proposição


Apresentação
08/04/2024

Ementa
Regulamenta a tributação dos combustíveis e lubrificantes previstos no inciso I, do §6º, do art. 156-A e art. 195, V, da Constituição Federal.

Íntegra em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2424927

 

Resumo1

O Projeto de Lei Complementar nº , de 2024, apresentado pelo Deputado Alceu Moreira, visa regulamentar a tributação sobre combustíveis e lubrificantes conforme previsto na Constituição Federal, nos artigos 156-A e 195, V. Este projeto estabelece diretrizes para a cobrança de tributos sobre operações envolvendo esses produtos, enfatizando princípios como simplicidade, não cumulatividade, transparência e neutralidade fiscal.

Os produtos abrangidos pela lei incluem diversos tipos de combustíveis e biocombustíveis, como gasolinas, etanol anidro e hidratado, diesel (incluindo biodiesel e diesel verde), metanol verde, e querosene de aviação. O projeto busca promover alíquotas uniformes em todo o território nacional para garantir uniformidade e equidade fiscal, simplificando o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes e evitando disparidades regionais que possam afetar a competitividade e a justiça tributária.

Além disso, o projeto enfatiza a importância dos biocombustíveis, promovendo incentivos para sua produção e uso, em alinhamento com objetivos de sustentabilidade e transição energética. Propõe-se que pelo menos 10% do valor mencionado seja destinado ao estímulo da produção de biometano. Também permite que os industrializadores dos produtos mencionados possam restituir ou compensar créditos acumulados de PIS e COFINS com débitos de outros tributos administrados pela Receita Federal.

O projeto entra em vigor na data de sua publicação, respeitando uma transição prevista na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. A justificativa para a proposta inclui a necessidade de simplificação e manutenção da carga tributária, promovendo a competitividade dos biocombustíveis em relação aos combustíveis fósseis e incentivando práticas mais eficientes e ambientalmente responsáveis. Destaca-se a importância de garantir a neutralidade fiscal ao longo da cadeia produtiva e de estabelecer um ambiente tributário favorável ao desenvolvimento sustentável do país.

Fonte:AdaptaGPT

 

Resumo2

O Projeto de Lei Complementar nº 43, de 2024, estabelece regras para a tributação de combustíveis e lubrificantes no Brasil, com o objetivo de simplificar e tornar mais transparente a cobrança de impostos sobre esses produtos essenciais. Alguns pontos importantes do projeto incluem:

  • Estabelecimento de medidas de proteção contra uma tributação excessiva, com alíquotas não superiores à média dos produtos e serviços em geral, levando em conta a essencialidade dos bens.
  • Fixação de alíquotas uniformes em todo o território nacional, específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto.
  • Garantia de não cumulatividade e neutralidade fiscal, visando evitar complexidade excessiva e bitributação que possam prejudicar contribuintes e administração tributária.
  • Incentivo à produção de biocombustíveis, com destinação de recursos para esse fim.
  • Regras para creditamento de PIS e COFINS pelos industrializadores dos produtos abrangidos pela lei.
  • Estabelecimento de transição energética e incentivo à utilização de produtos ecologicamente mais adequados.

O projeto busca promover um ambiente tributário claro, equilibrado e favorável ao desenvolvimento sustentável do país, contribuindo para o crescimento econômico, a proteção ambiental e o bem-estar social.

Fonte: ChatPDF

 

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