A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Senado Federal integraram os sistemas que permitem consulta à informação jurídico-tributária. A partir de agora, os atos constantes do Sistema de Informações Jurídico-Tributárias (Sijut) da Receita poderão ser acessados por meio do Portal LexML que integra informação jurídica e legislativa de vários órgãos do governo e está disponível na página inicial do sítio da RFB.

A ferramenta reune leis, decretos, atos infralegais, acórdãos, súmulas, e outros documentos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios. O acervo conta atualmente com 2,5 milhões de documentos.

Já podem ser acessados pelo LexML mais de 5.000 atos publicados pela RFB, pelo CGREFIS (Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal) e pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional).

Segundo Carlos Alberto Freitas Barreto, secretário da Receita Federal, "a integração é um passo importante no processo de facilitação do acesso à informação jurídico-tributária pelo contribuinte".

Para Cláudia Nogueira, diretora da secretaria especial de informática do Senado Federal: "A informação jurídica só é completa quando verificados também os atos infralegais e a nova ferramenta tem esse objetivo". 

 

Fonte: FISCOSoft On Line

 

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Comentários

  • Já ouviu falar do LexML? Trata-se de um portal especializado em informação jurídica e legislativa. Pretende-se reunir leis, decretos, acórdãos, súmulas, projetos de leis entre outros documentos das esferas federal, estadual e municipal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil: uma rede de informação legislativa e jurídica que pretende organizar, integrar e dar acesso às informações disponibilizadas nos diversos portais de órgãos do governo na Internet.

    O LexML significa mais do que a unificação da informação legislativa e jurídica em um único portal: trata-se de uma infra-estrutura que permitirá manipular eficazmente a gigantesca quantidade de informações existentes no país. O LexML facilitará o acesso do cidadão à informação, cumprindo assim o preceito constitucional que define o cidadão como o titular do direito de acesso à informação (CF, Art 5º, XIV), e contribuirá na agilização de processos judiciais, administrativos e legislativos. O LexML é uma das peças-chave do Governo Eletrônico, tendo já sido recomendado pela versão 4.0 do E-Ping, padrão de Interoperabilidade do Governo Eletrônico.

     

    Saiba mais acesse: http://taniagurgel.com.br/?p=4718 

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