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por Flávia Fonseca*
Na era da informação, onde a rapidez na busca do conhecimento, lazer, educação e economia faz-se cada vez mais veloz, o uso do computador tem sido uma ferramenta bastante útil em diversos setores, na busca de uma maior eficácia e desburocratização de diversos segmentos, o que tem gerado grandes desafios no âmbito do direito. Questões até então restritas a um determinado grupo de especialistas são hoje ventiladas e discutidas em um maior âmbito e maior alcance, tais como crimes cibernéticos, empresa cibernética, comércio eletrônico, Segurança Jurídica do Sistema Público de Escrituração Digital, SPED, processo judicial eletrônico, estão sendo implementadas e analisados sob o enfoque da ordem jurídica .
Recentemente a ABEAT ( Associação Brasileira de Alta Tecnologia) promoveu o VI ICCYBER ( Conferência Internacional de Perícias em Crimes Cibernéticos) que ocorreu no Rio Grande do Norte em Natal, onde especialista de várias nacionalidades estiveram reunidos para debaterem assuntos sobre segurança jurídica na rede.
A maior preocupação dos especialistas é quanto às práticas ilícitas que vem se operando nesse cenário. Há um projeto de lei 1713/1996 em trâmite desde 1996 no Congresso Nacional que vem buscando a aprovação de lei específica dos crimes cibernéticos. Essa grande demora estimula o aprimoramento das práticas ilícitas dificultando a atuação das autoridades.
Por outro lado, as práticas comerciais consumeiristas vão se desenvolvendo e as empresas vão ocupando cada vez mais espaço na web, o que gera uma maior necessidade de segurança nas relações.
Diversos setores públicos ou privados vão se utilizando da rede para obter informações mais precisas, visando um resultado mais eficaz, de forma que propicie um melhor relacionamento, acelerando o processo econômico em um ambiente de melhor sustentabilidade.
O Fisco, pari passu à era da informação, inaugurou o Sistema Público de Escrituração Digital , SPED, desenvolvido para uma melhor transparência com o contribuinte, simplificando as obrigações acessórias e permitindo uma maior agilização das operações. Esse projeto foi subdividido em 3 subprojetos SPED Contábil, Sped Fiscal, e Nota Fiscal Eletrônica.
O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente.
O SPED contábil e fiscal , conforme o disposto no Decreto 6022/2007 é o instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
O que se discute é quanto a segurança jurídica do SPED e de todos os outros sistemas incorporados a rede. Diante de tanto dinamismo e serviços disponíveis pela web novas regulamentações são necessárias para que se garanta um cenário mais seguro nesse grande avanço da sociedade da informação.
Para que seja dado juridicidade, autenticidade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica restou criado pela Medida Provisória 2.200-2 pela Infra Estrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP – Brasil o certificado digital .
Destarte a sua validade, questiona-se acerca da segurança jurídica dos documentos assinados digitalmente . Assinaturas digitais oferecem garantias técnicas para servirem de provas legais? E mais, o certificado digital eletrônico garante validade dessas assinaturas por longo prazo?
Questionamentos como esses são relevantes tendo em vista que pode ser implementado certificado digital inválidos ou validados com assinaturas sem as características esperadas.
O ICP- Brasil é o comitê gestor que deveria prover a segurança de todas os processos. Várias questões continuam polêmicas, cite-se como exemplo a revogação do certificado por informação defasada ou exclusão de certificados expirados.
Percebe-se que o ICP-Brasil ainda disponibiliza serviços inseguros, carecendo de reajustes quanto a preservação dos documentos assinados digitalmente. Reajustes deveriam ocorrer com o aprimoramento das informações aos usuários, criação de repositório seguro de informações e ainda a criação de certificado de autenticação .
A utilização de serviços cibernéticos necessita de alto padrão de tecnologia e a interface com diversas ciências faz-se necessária, para que seja garantido uma segurança para o usuário, seja ele contribuinte, consumidor, setor público ou privado.
Como uma tendência para a solução de segurança na rede fala-se em cloud computing , computação em nuvem , significando o uso de uma evolução de tecnologias e processos utilizados pelos profissionais da área de segurança da informação ou informática forense. Visa o “cloud computing” o armazenamento das informações em nuvem criando um forte isolamento das aplicações e informações, de modo que as informações fiquem alocadas de acordo com a demanda. Tudo isso para que seja protegida as informações que o fisco receberá dos contribuintes ou que uma empresa virtual receberá dos seus clientes, evitando-se assim a proliferação do crime e auxiliando na segurança jurídica das relações.
Nesse viés, as Notas Fiscais Eletrônicas, o Sped Contábil e Sped Fiscal, o comércio eletrônico, títulos e créditos virtuais, processo judicial eletrônico e tantas outras relações jurídicas na rede, também necessitam de autenticação para que haja proteção jurídica .
Fala-se também em biometria digital, uso das impressões digitais para veracidade e juridicidade das assinaturas digitais.
A biometria digital , a cloud computation e a novas tecnologias estão sendo estudadas por autoridades de alta tecnologia forense , para que a segurança de dados possam estar protegidas evitando as fraudes, os crimes eletrônicos e propiciando uma melhor sustentabilidade das relações entre órgãos, entidades públicas e privadas, no viés do auxilio ao projeto PAC Programa de Aceleração do Crescimento.
O direito cibernético é uma ferramenta hodierna nessa nova realidade da sociedade da informação, com ditames legais correlacionando-se interdisciplinariamente com diversas ciências, para que cada vez mais haja segurança jurídica das relações cibernéticas, na “Era da Informação” , tão propugnada na Rede Global de Computação.
*Flávia Regina Nápoles Fonseca, especialista em direito digital, advogada sócia do escritório MAP Associados, professora da FCJ-UEMG (Diamantina), membro da Sociedade do Conhecimento “The Social and Network” e membro da OAB/MG Direito e Informação.
contato: napolesfonseca@terra.com.br
http://www.robertodiasduarte.com.br/?p=3085