Portaria SEREM nº 28, de 27.06.2010 - Semanário Oficial de João Pessoa de 27.06 a 03.07.2010 O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; pelos arts. 26, § 2º, c/c o art. 277, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; e pelo art. 28, § 2º, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010; Resolve: Art. 1º A Portaria nº 19/SEREM, de 23 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Os contribuintes ainda não obrigados pela legislação municipal poderão optar pelo uso da NFS-e a partir de 1 de junho do ano em curso, através de Autorização para Emissão de Documentos Fiscais - AEDF solicitada por meio eletrônico no sistema de Declaração de Serviços. ..... § 2º O início da obrigatoriedade, definida nos termos do parágrafo anterior, poderá ser antecipado, mediante manifestação expressa do contribuinte, para o dia 1º do primeiro mês seguinte ao da opção, sendo antecipados, neste caso, todas as demais obrigações decorrentes do uso da NFS-e, nos termos do artigo anterior." Art. 2º A Portaria nº 19/SEREM, de 23 de abril de 2010, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: "Art. 2º ..... ..... § 3º Os contribuintes que fizerem a opção deverão satisfazer as mesmas condições e utilizar os mesmos procedimentos determinados para aqueles obrigados à emissão de NFS-e, conforme o disposto no artigo anterior." Art. 3º A Portaria nº 21/SEREM, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ..... ..... § 4º ..... ..... II - os contribuintes indicados na alínea "c" do inciso II do caput deste artigo podem continuar emitindo de 1 (um) documento fiscal por mês, englobando todas as prestações ocorridas, seja através de talonário, formulário contínuo ou, ainda, através da opção prevista no inciso seguinte; ....." Art. 4º A Portaria nº 21/SEREM, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: "Art. 1º ..... ..... § 4º..... ..... III - os demais contribuintes poderão fazer uso opcional da modalidade solução on-line, antecipando-se, neste caso, todas as demais obrigações decorrentes do uso da NFS-e. ..... § 6º A obrigação de emitir NFS-e estende-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes situados no Município, seja matriz, filial, sucursal, agência ou outra denominação. § 7º Todos os contribuintes em início de atividade no município, seja matriz, filial, sucursal, agência ou outra denominação, ficam obrigados a emitir NFS-e." Art. 5º O § 7º do art. 1º da Portaria nº 21/SEREM, de 17 de maio de 2010, com a redação dada pelo art. 4º desta Portaria, aplica-se aos contribuintes que iniciaram sua atividade neste Município a partir de 19 de julho do ano em curso. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CRUZ CONDE Secretário da Receita Municipal Fonte: www.iob.com.br
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