Portaria reduz tempo para cancelamento de NF-e

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010, 14h50A partir do dia 22 de fevereiro o contribuinte do Mato Grosso terá apenas duas horas para fazer o cancelamento da NF-e a contar da autorização para sua emissão, informou a Secretaria da Fazenda.A mudança, que vale apenas para as operações que envolvem a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços, está prevista na Portaria nº 30, publicada no dia 9 de fevereiro no Diário Oficial do Estado.A mudança foi motivada pela suspeita de fraudes na emissão de NF-e no Estado, o que levou o fisco matogrossense a desencadear uma operação de notificação dos contribuintes que supostamente cometeram irregularidade.Entre agosto de 2008 e janeiro deste ano, a Sefaz identificou a emissão de 391 NF-e para a retirada de mercadoria em outro Estado. Entretanto, após a sua entrega, houve o cancelamento dos documentos com o objetivo de não pagar os impostos, o que caracteriza evasão fiscal.De acordo o secretário Eder Moraes, a redução do prazo de cancelamento, que era de até 168 horas, tem como finalidade de inibir cancelamentos fraudulentos.“Paralelamente, estamos realizando cruzamento de dados sobre todas as operações de cancelamento realizadas, para averiguação da sua regularidade”, revela, acrescentando que estão sendo consultadas as bases de dados de notas fiscais, o banco de dados de registro de passagem da Sefaz e da Secretaria da Receita Federal.Para combater novas fraudes dessa natureza, a Sefaz implementou também o monitoramento em tempo real das operações de passagem e cancelamento.http://www.tiinside.com.br/GestaoFiscal/News.aspx?C=322
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