Conforme o texto, “o disposto nesta Portaria aplica-se aos pedidos de ressarcimento relativos aos créditos apurados a partir de 1º de janeiro de 2009, ressalvados aqueles pedidos cujos períodos de apuração estejam incluídos em procedimento fiscal para identificação e apuração de créditos de ressarcimento”.
Na hipótese de pedidos de ressarcimento relativos aos créditos apurados no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2010, o prazo previsto será de 60 dias, contados a partir do dia da publicação da portaria.
A nova regra altera os termos previstos na Portaria nº 7, de 14 de janeiro deste ano, também do Ministério da Fazenda.
Fonte: TI Inside
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