O Ministério da Fazenda publicou na edição desta quarta-feira, 3, do Diário Oficial da União a Portaria nº 371, que institui procedimento especial de ressarcimento de créditos do PIS/Pasep e da Cofins acumulados no regime não cumulativo em decorrência do benefício previsto no parágrafo 8º do artigo 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.

Conforme o texto, “o disposto nesta Portaria aplica-se aos pedidos de ressarcimento relativos aos créditos apurados a partir de 1º de janeiro de 2009, ressalvados aqueles pedidos cujos períodos de apuração estejam incluídos em procedimento fiscal para identificação e apuração de créditos de ressarcimento”.

Na hipótese de pedidos de ressarcimento relativos aos créditos apurados no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2010, o prazo previsto será de 60 dias, contados a partir do dia da publicação da portaria.

A nova regra altera os termos previstos na Portaria nº 7, de 14 de janeiro deste ano, também do Ministério da Fazenda.

Fonte: TI Inside
Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas