A partir de 2011 as PJ’s sujeitas ao Imposto de Renda com base no Lucro Real estarão obrigadas a adotar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições ao PIS/COFINS (EFD-PIS/COFINS).


Além da custosa tarefa de elaborar arquivos eletrônicos nos moldes exigidos pela IN nº 1.052/10 e pelo ADE nº 34/10, a adoção de tal programa também trará implicações quanto à forma de apuração dos créditos de PIS/COFINS.

Muito embora a legislação atual não prescreva a apuração de crédito das contribuições NF a NF, não havendo, inclusive, campo específico para tal informação na DACON, tal sistemática sofrerá considerável alteração.

Isso porque o Manual de Orientação do ADE nº 34/10 determina que os arquivos da EFD serão compostos por blocos, que consistem, dentre outros elementos, no agrupamentos de NF por categoria (NF de energia elétrica, NF de serviço de transporte, etc), de forma que a apuração dos créditos de
PIS/COFINS passarão a ser realizados, na prática, NF a NF.

Ademais, dado o nível de detalhamento a ser informado na EFD-PIS/COFINS, a possibilidade de ser enviada carta de cobrança ao contribuinte ou mesmo de ser promovida inscrição em dívida ativa aumentará sensivelmente. De fato, existem diversos créditos que ainda geram polêmica entre Fisco e Contribuintes, tais como:

serviços de transporte contratados por PJ enquadrada na sistemática monofásica;

aproveitamento de crédito de insumo adquirido por empresa comercial; e

aproveitamento de créditos sobre as aquisições de materiais aplicados indiretamente no processo fabril das indústrias.

Nesses casos, é conveniente que os contribuintes previnam-se mediante a competente medida judicial, cujos dados serão anotados no apropriado bloco da EFD-PIS/COFINS.

Muito embora as novas disposições devam ser observadas a partir de 1º/04/11 para as PJs sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e a partir de 1º/07/11 para as PJs sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, é aconselhável que as empresas estudem pormenorizadamente as disposições da mencionada IN, dada a complexidade da matéria.

Dessa forma, acreditamos que com um adequado planejamento preventivo, consistente na identificação dos créditos que são apropriados e/ou no ajuizamento da competente ação, as empresas poderão evitar uma série de implicações ocasionadas pelo preenchimento incorreto da EFD, que vão desde pedidos de esclarecimentos e fiscalizações in loco, até a imputação de crime contra a ordem tributária.

THIAGO GARBELOTTI

Sênior da Divisão de Consultoria

13/12/2010

http://www.bragamarafon.com.br/Publicacoes.html.183

 

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